TJBA - 8097245-85.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 00:35
Decorrido prazo de GRUPO MOTOR HOME DO BRASIL em 24/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 15:12
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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12/07/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 8097245-85.2022.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VALERIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR Réu: GRUPO MOTOR HOME DO BRASIL DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que as partes apresentaram contestação e à réplica, razão pela qual, passo a analisar as preliminares aventadas pela parte ré.
A presente ação foi proposta pelo associado/segurado contra a associação sem fins lucrativos, a qual presta serviços de proteção veicular, permitindo a cobertura de riscos pré-estabelecidos e a realização de cobrança de taxas de adesão e manutenção mensal, notadamente características de "seguro", desta forma configurando a natureza de relação de consumo, na qual as partes enquadram-se nos conceitos de fornecedor de serviço dos art. 2º e 3º do CDC.
Além dos mais, o fato de sua natureza jurídica (associação sem fins lucrativos) não é argumento solido para afastar a qualificação da ré como fornecedora, muito menos para a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Rejeito matéria preliminar.
Não verifico, em análise preliminar, a incidência de qualquer das hipóteses elencadas na norma inserta no artigo 354 a 356 do Código de Processo Civil.
Antes, porém, de proceder na forma da norma inserta no artigo 357 (ou decidir pelo julgamento na forma das normas insertas no artigo 354 ou 355) do Código de Processo Civil, no mesmo prazo supracitado, quinze dias úteis, esclareçam as partes se há interesse na produção de prova diversa da documental carreada aos autos, esclarecendo na peça qual a necessidade da produção da aludida prova para o deslinde do feito.
Ficam cientes as partes que o pedido de produção de prova não vinculará o juízo, só havendo tal questionamento, em nome do contraditório e ampla defesa.
Poderão as partes atuar na forma da norma inserta no parágrafo 2º do artigo 357 do Código de Processo Civil, tudo no mesmo prazo supracitado. SALVADOR -BA, segunda-feira, 12 de Maio de 2025 FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO -
30/06/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 09:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
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04/12/2024 04:28
Decorrido prazo de VALERIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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24/11/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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24/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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18/11/2024 12:23
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8097245-85.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Valerio Alves Dos Santos Junior Advogado: Nayara Bastos De Lima (OAB:BA59750) Advogado: Manoel Dos Santos Santana (OAB:BA40879) Reu: Grupo Motor Home Do Brasil Advogado: Juliano Jose Guimaraes Trad (OAB:MG181124) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8097245-85.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Acidente de Trânsito, Seguro] Autor: VALERIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR Réu: GRUPO MOTOR HOME DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação de ID 460972013 e documentos a ela acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 31 de outubro de 2024.
DEYSE MARIA BARSANUFIO DE ALMEIDA Técnico Judiciário -
31/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 09:37
Expedição de carta via ar digital.
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23/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 08:32
Decorrido prazo de VALERIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:32
Decorrido prazo de GRUPO MOTOR HOME DO BRASIL em 12/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:50
Decorrido prazo de VALERIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 19:47
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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17/04/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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02/04/2024 21:54
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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02/04/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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20/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 16:06
Conclusos para despacho
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15/09/2023 19:32
Decorrido prazo de GRUPO MOTOR HOME DO BRASIL em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 18:39
Decorrido prazo de GRUPO MOTOR HOME DO BRASIL em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 05:10
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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11/09/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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18/08/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 08:16
Conclusos para despacho
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08/09/2022 09:27
Decorrido prazo de VALERIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR em 29/08/2022 23:59.
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01/09/2022 16:49
Publicado Despacho em 03/08/2022.
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01/09/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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22/08/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 16:29
Despacho
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11/07/2022 09:43
Conclusos para despacho
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07/07/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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