TJBA - 8006446-48.2022.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 13:17
Expedição de intimação.
-
05/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8006446-48.2022.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Claudivon Sousa Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8006446-48.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: CLAUDIVON SOUSA DOS SANTOS D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão anterior, INTIME-SE a parte autora/exequente, pessoalmente (por endereço eletrônico, caso o processo tramite na Plataforma Juízo 100% Digital; por carta com AR, caso contrário), para, no prazo de 5 dias, dar andamento efetivo aos autos, cumprindo a determinação anterior deste Juízo, sob pena de extinção do feito por abandono.
O presente ato tem força de carta intimatória.
Itabuna (BA), 8 de janeiro de 2025.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
08/01/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 04:19
Decorrido prazo de CLAUDIVON SOUSA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 04:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:21
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
-
05/11/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8006446-48.2022.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Claudivon Sousa Dos Santos Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8006446-48.2022.8.05.0113 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: CLAUDIVON SOUSA DOS SANTOS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a certidão de ID 471635603, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Em caso de solicitação de novas diligências, deverá, no mesmo prazo, recolher as custas pertinentes, se não for beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita.
ITABUNA/BA, 31 de outubro de 2024 ANA LUIZA GRECCO ZANON BURGOS Técnica Judiciária -
31/10/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
23/07/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 12:04
Juntada de acesso aos autos
-
23/07/2024 11:55
Juntada de acesso aos autos
-
09/07/2024 23:30
Decorrido prazo de CLAUDIVON SOUSA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 05:33
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
17/06/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 08:16
Expedição de Mandado.
-
31/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
23/05/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 18:04
Juntada de acesso aos autos
-
22/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:24
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
09/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 23:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 23:41
Decorrido prazo de CLAUDIVON SOUSA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 23:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 23:36
Decorrido prazo de CLAUDIVON SOUSA DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
02/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
21/02/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 23:26
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
17/02/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 09:03
Expedição de citação.
-
13/02/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
05/12/2023 10:21
Expedição de citação.
-
05/12/2023 10:20
Juntada de acesso aos autos
-
18/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:25
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
18/10/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
12/09/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 12:01
Juntada de acesso aos autos
-
10/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2023 01:47
Mandado devolvido Negativamente
-
02/03/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 10:24
Juntada de acesso aos autos
-
28/01/2023 22:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 01:37
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/09/2022 23:59.
-
26/01/2023 00:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/11/2022 23:59.
-
07/01/2023 02:18
Publicado Decisão em 31/10/2022.
-
07/01/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
14/12/2022 21:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 21:27
Decorrido prazo de CLAUDIVON SOUSA DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:09
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
19/11/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
06/11/2022 17:42
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
06/11/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2022
-
28/10/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 18:09
Recebida a emenda à inicial
-
26/10/2022 03:43
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
26/10/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 08:48
Juntada de decisão
-
17/10/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 18:48
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 09:54
Outras Decisões
-
29/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 00:42
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
25/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
-
19/09/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 11:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
14/09/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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