TJBA - 8002763-06.2019.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 16:42
Decorrido prazo de NELSON JOSE DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:07
Decorrido prazo de IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 20:43
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/01/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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13/01/2025 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/12/2024 23:56
Baixa Definitiva
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30/12/2024 23:56
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 14:49
Expedição de intimação.
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18/12/2024 14:47
Expedição de Alvará.
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13/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002763-06.2019.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Nelson Jose Dos Santos Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Reu: Ibi Promotora De Vendas Ltda.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Reu: Banco Cbss S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002763-06.2019.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: NELSON JOSE DOS SANTOS Advogado(s): KESSIA ROSEANE COSTA GIL DE SOUSA (OAB:BA27139) REU: IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO I- Defiro o bloqueio de ativos financeiros de propriedade do(s) executado(s) para fins de penhora, através do sistema SISBAJUD, até o valor constante do requerimento apresentado pela exequente.
II- Juntado aos autos o “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores” emitido pelo Sistema SISBAJUD este será tido como termo de arresto/penhora, de modo a levar ao conhecimento das partes todas as informações referentes ao ato de afetação patrimonial, atendendo os objetivos da formalização da constrição, consoante orientação firmada pelo Eg.
STJ, em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.112.943).
III- Concretizado com êxito do bloqueio de ativos financeiros da parte executada, intime-se a parte executada, acaso já citada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual comprovação de que o valor bloqueado ostenta o caráter alimentar e impenhorável ou excede ao montante do débito (art. 854, §§2º e 3º, do NCPC).
Havendo excesso no bloqueio, resta autorizada a sua imediata liberação, mediante a apresentação, pela parte executada, de demonstrativo de débito atualizado.
IV- Decorrido in albis o quinquídio fixado, realizar-se-á a transferência do montante bloqueado para uma conta judicial remunerada, bem como dar-se-á vista dos autos à exequente para que se manifeste acerca da eventual necessidade de reforço da penhora/arresto, considerando o lapso compreendido entre o pedido de bloqueio e efetiva concretização.
V- Não logrado êxito na solicitação de bloqueio, seja porque infrutífera ou insuficiente a providência, promova-se vista dos autos à parte exequente para o direcionamento da execução segundo o seu interesse.
Cumpra-se.
Capim Grosso -BA, data da assinatura eletrônica.
Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito -
01/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 19:34
Decorrido prazo de NELSON JOSE DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 19:33
Decorrido prazo de IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 16:53
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:15
Decorrido prazo de IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 20/06/2023 23:59.
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23/08/2023 22:50
Decorrido prazo de IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 20/06/2023 23:59.
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23/08/2023 19:57
Decorrido prazo de IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 20/06/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 06:40
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
23/07/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 02:25
Decorrido prazo de IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 29/05/2023 23:59.
-
12/06/2023 02:25
Decorrido prazo de IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 29/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:37
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
31/05/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
23/05/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 15:13
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:13
Juntada de decisão
-
24/04/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 20:33
Publicado Intimação em 20/01/2023.
-
06/03/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
17/02/2023 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 18:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/02/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
-
03/02/2023 11:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/01/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 20:19
Expedição de citação.
-
18/01/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 20:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2022 01:00
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 15:13
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 15:11
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 09/08/2022 15:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
08/08/2022 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2022 17:18
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
23/07/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
21/07/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 10:13
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada para 09/08/2022 15:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
04/08/2021 11:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2021 19:35
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
11/07/2021 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
04/07/2021 22:16
Expedição de citação.
-
04/07/2021 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 19:26
Audiência Conciliação designada para 06/09/2022 09:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
01/07/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 12:50
Conclusos para despacho
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16/06/2021 01:45
Decorrido prazo de NELSON JOSE DOS SANTOS em 14/06/2021 23:59.
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09/06/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 12:52
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
31/05/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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24/05/2021 20:07
Audiência Conciliação cancelada para 15/06/2021 09:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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24/05/2021 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/01/2021 11:38
Publicado Intimação em 02/10/2020.
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09/11/2020 10:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/09/2020 22:42
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
30/09/2020 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 22:35
Audiência conciliação designada para 15/06/2021 09:15.
-
15/09/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 11:44
Conclusos para decisão
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10/02/2020 11:17
Audiência conciliação juizado especial civel realizada para 10/02/2020 10:40.
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11/12/2019 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/11/2019 08:56
Publicado Intimação em 22/11/2019.
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21/11/2019 14:37
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
21/11/2019 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 14:31
Juntada de Certidão
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19/11/2019 14:25
Audiência conciliação juizado especial civel designada para 10/02/2020 10:40.
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30/10/2019 11:55
Mero expediente
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19/09/2019 15:45
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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