TJBA - 0317298-94.2012.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 15:15
Baixa Definitiva
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10/03/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
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29/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0317298-94.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Aline Barbagelata Drummond Oliveira (OAB:BA24017) Advogado: Adriana Isabel Alves Da Silva (OAB:BA15761) Advogado: Ligia Nolasco (OAB:MG136345) Advogado: Larissa Nolasco (OAB:MG136737) Advogado: Fernanda Amaral Occhiucci Goncalves (OAB:BA74057) Executado: Paulo Henrique Rodrigues Macedo Executado: Sandro Cezar Rosa Rodrigues Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0317298-94.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831), ALINE BARBAGELATA DRUMMOND OLIVEIRA (OAB:BA24017), ADRIANA ISABEL ALVES DA SILVA (OAB:BA15761), LIGIA NOLASCO (OAB:MG136345), LARISSA NOLASCO (OAB:MG136737), FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONCALVES (OAB:BA74057) EXECUTADO: PAULO HENRIQUE RODRIGUES MACEDO e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos,etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente (id. 436479192), no qual a parte demonstra inconformismo com a sentença, em face de erro material.
Devidamente intimada para apresentar contrarrazões, a parte requerente manteve-se inerte (id. 454418437).
Autos conclusos para apreciação. É o relatório.
Decido.
Dispõe o Código de Ritos Civil que: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Evidencia-se, assim, que os aclaratórios objetivam garantir a inteligibilidade, a inteireza e a harmonia lógica da decisão.
Da análise dos autos, constato que efetivamente houve erro material na sentença.
Afinal, como bem apontado, a sentença, teve como fundamentação os art. 924, inciso II, c/c art. 925, do CPC.
No entanto, o pedido formulado pela parte autora em ID 429276621 requereu a extinção processual com fulcro no art. 924, III, CPC, devido a remissão da operação contratual.
Dessa forma, entendo que assiste razão à ora embargante ao indicar que a sentença possui erro material nesse quesito.
Por essa razão, ACOLHO os embargos de declaração opostos, para determinar que, na sentença proferida, onde se lê: “(...) Frente o pagamento do crédito exequendo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Eventuais custas pendentes serão suportadas pelo executado (...)” leia-se: “(...) Frente o pagamento do crédito exequendo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, III, c/c art. 925, ambos do CPC.
Eventuais custas pendentes serão suportadas pelo executado. (...)” No mais, persiste a decisão tal como já lançada originariamente.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Diligências necessárias.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins dedireito.
Salvador (BA), data da inclusão no sistema.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Substituta -
30/10/2024 17:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/07/2024 00:59
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RODRIGUES MACEDO em 08/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:59
Decorrido prazo de SANDRO CEZAR ROSA RODRIGUES em 08/07/2024 23:59.
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22/07/2024 11:30
Conclusos para decisão
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22/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
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22/07/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
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22/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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17/07/2024 22:07
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 09/04/2024 23:59.
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25/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 21:36
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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20/03/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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20/03/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2024 15:12
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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30/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:08
Conclusos para despacho
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12/01/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2023 15:52
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 12/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:59
Decorrido prazo de SANDRO CEZAR ROSA RODRIGUES em 12/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:59
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RODRIGUES MACEDO em 12/07/2023 23:59.
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27/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 19:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
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20/06/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 10:57
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
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20/06/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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09/10/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/05/2022 00:00
Publicação
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20/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/06/2020 00:00
Publicação
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01/06/2020 00:00
Expedição de Carta
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01/06/2020 00:00
Expedição de Carta
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01/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/05/2020 00:00
Petição
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18/03/2020 00:00
Publicação
-
16/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/02/2020 00:00
Petição
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05/02/2020 00:00
Publicação
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03/02/2020 00:00
Expedição de Carta
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03/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/02/2020 00:00
Expedição de Carta
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03/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/02/2020 00:00
Documento
-
03/02/2020 00:00
Documento
-
03/02/2020 00:00
Documento
-
03/02/2020 00:00
Documento
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03/02/2020 00:00
Petição
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03/02/2020 00:00
Documento
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03/02/2020 00:00
Documento
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03/02/2020 00:00
Documento
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03/02/2020 00:00
Documento
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03/02/2020 00:00
Petição
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03/02/2020 00:00
Documento
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03/02/2020 00:00
Documento
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03/02/2020 00:00
Documento
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03/02/2020 00:00
Documento
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03/02/2020 00:00
Documento
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03/02/2020 00:00
Documento
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12/06/2019 00:00
Mero expediente
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18/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/12/2013 00:00
Publicação
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13/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/11/2013 00:00
Recebimento
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25/11/2013 00:00
Mero expediente
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22/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
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21/11/2013 00:00
Petição
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12/11/2012 00:00
Publicação
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09/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/07/2012 00:00
Mero expediente
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13/07/2012 00:00
Petição
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06/07/2012 00:00
Publicação
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05/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/05/2012 00:00
Recebimento
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19/03/2012 00:00
Mero expediente
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15/03/2012 00:00
Concluso para Despacho
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14/03/2012 00:00
Recebimento
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13/03/2012 00:00
Remessa
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07/03/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2012
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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