TJBA - 8003565-14.2018.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:04
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 09:17
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8003565-14.2018.8.05.0154 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Imobiliaria Imperial Ltda - Epp Advogado: Jaciara Nascimento Da Silva Santos (OAB:BA16477) Advogado: Giselle Darc Dias Santos (OAB:GO39149) Reu: Roberto Ferreira Dos Santos Advogado: Rudinei Fortes Drumm (OAB:BA1191-A) Reu: Simaria De Carvalho Dias Dos Santos Advogado: Rudinei Fortes Drumm (OAB:BA1191-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8003565-14.2018.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: IMOBILIARIA IMPERIAL LTDA - EPP Advogado(s): JACIARA NASCIMENTO DA SILVA SANTOS (OAB:BA16477), GISELLE DARC DIAS SANTOS (OAB:GO39149) REU: ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS e outros Advogado(s): RUDINEI FORTES DRUMM (OAB:BA1191-A) DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se integralmente o determinado pelo órgão jurisdicional de instância superior em sede de feito rescisório, com a suspensão do cumprimento da sentença proferida nestes autos.
Se houver, recolha-se eventual mandado de desocupação expedido.
Aguardem os autos em cartório até novo pronunciamento ou deliberação definitiva a ser exarada pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimem-se as partes para ciência.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
21/10/2024 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/10/2024 18:32
Conclusos para decisão
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17/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
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17/10/2024 18:31
Processo Desarquivado
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14/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
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20/06/2024 11:45
Baixa Definitiva
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20/06/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 11:44
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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15/06/2024 10:42
Decorrido prazo de IMOBILIARIA IMPERIAL LTDA - EPP em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 10:42
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 10:42
Decorrido prazo de SIMARIA DE CARVALHO DIAS DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
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31/05/2024 19:49
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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31/05/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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13/05/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 18:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 08:39
Conclusos para julgamento
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21/09/2019 02:44
Decorrido prazo de JACIARA NASCIMENTO DA SILVA SANTOS em 11/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 15:29
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2019 09:35
Publicado Intimação em 20/08/2019.
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19/08/2019 11:45
Expedição de intimação.
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17/08/2019 19:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/08/2019 13:20
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2019 10:47
Audiência conciliação realizada para 31/07/2019 10:30.
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31/07/2019 06:05
Decorrido prazo de SIMARIA DE CARVALHO DIAS DOS SANTOS em 29/07/2019 23:59:59.
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30/07/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2019 00:51
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 25/07/2019 23:59:59.
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16/07/2019 04:21
Decorrido prazo de JACIARA NASCIMENTO DA SILVA SANTOS em 15/07/2019 23:59:59.
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08/07/2019 12:59
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2019 12:47
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2019 00:12
Publicado Intimação em 17/06/2019.
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14/06/2019 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2019 10:12
Expedição de citação.
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13/06/2019 10:12
Expedição de citação.
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13/06/2019 10:12
Expedição de intimação.
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11/06/2019 12:56
Audiência conciliação designada para 31/07/2019 10:30.
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30/05/2019 00:47
Decorrido prazo de JACIARA NASCIMENTO DA SILVA SANTOS em 05/04/2019 23:59:59.
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25/05/2019 13:32
Publicado Intimação em 29/03/2019.
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25/05/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2019 17:05
Decorrido prazo de JACIARA NASCIMENTO DA SILVA SANTOS em 03/04/2019 23:59:59.
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21/05/2019 07:47
Publicado Intimação em 27/03/2019.
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21/05/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2019 19:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2019 12:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/03/2019 10:20
Expedição de intimação.
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25/03/2019 10:26
Expedição de intimação.
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22/03/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2019 08:18
Conclusos para despacho
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17/12/2018 21:30
Distribuído por sorteio
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17/12/2018 21:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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