TJBA - 8013314-78.2021.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:45
Expedição de Informações.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRABALHO Processo nº: 8013314-78.2021.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cartão de Crédito, Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível] EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DALMIRO ALVES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Diante da petição de ID 475055760, defiro o pedido de penhora online, através do sistema SISBAJUD, na modalidade conhecida como "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. Custas já recolhidas. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 4 de abril de 2025. ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar -
10/07/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:50
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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25/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8013314-78.2021.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Dalmiro Alves Da Silva Exequente: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187) Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 8013314-78.2021.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DALMIRO ALVES DA SILVA CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) ATO ORDINATORIO, com a finalidade de intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o tipo de penhora que deseja praticar, devendo recolher as custas para a diligência correspondente, ou requerer o que entender de direito.
Vitória da Conquista - Bahia, 1 de novembro de 2024.
PATRICIA YONA FERREIRA ANDRADE Técnico(a) -
01/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 01:55
Mandado devolvido Positivamente
-
22/08/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 08:38
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
09/06/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
13/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 16:49
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/02/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 02:06
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 22:54
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
02/09/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
21/08/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2023 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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29/05/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 14:13
Conclusos para despacho
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10/08/2022 09:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 08:17
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
-
11/07/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 02:23
Mandado devolvido Negativamente
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19/02/2022 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2022 23:59.
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28/01/2022 04:19
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
28/01/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
25/01/2022 12:16
Expedição de Mandado.
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25/01/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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