TJBA - 8014073-94.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
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29/01/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:57
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8014073-94.2019.8.05.0150 Embargos À Execução Jurisdição: Lauro De Freitas Embargante: Paulo Souza Marques Advogado: Galtiere De Oliveira Carneiro (OAB:BA24023) Embargante: Sleide Reuse Silva Chagas Marques Advogado: Galtiere De Oliveira Carneiro (OAB:BA24023) Embargado: Mateus Nogueira Da Silva Advogado: Mateus Nogueira Da Silva (OAB:BA36568) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8014073-94.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EMBARGANTE: PAULO SOUZA MARQUES e outros Advogado(s): GALTIERE DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB:BA24023) EMBARGADO: MATEUS NOGUEIRA DA SILVA Advogado(s): MATEUS NOGUEIRA DA SILVA (OAB:BA36568) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por PAULO SOUZA MARQUES e SLEIDE REUSE SILVA CHAGAS MARQUES em face de MATEUS NOGUEIRA DA SILVA, objetivando, em síntese, a declaração de inexequibilidade do título executivo que embasa a execução nº 8010798-40.2019.8.05.0150, bem como o reconhecimento de excesso de execução.
Conforme se verifica nos autos da execução em apenso (processo nº 8010798-40.2019.8.05.0150), aquele feito foi extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 290 c/c art. 485, IV do Código de Processo Civil, em razão da ausência de recolhimento das custas iniciais pelo exequente, tendo sido determinado o cancelamento da distribuição. É o relatório.
Decido.
Os embargos à execução constituem meio de defesa do executado contra a pretensão executória deduzida pelo exequente.
Com a extinção da execução, perde-se o objeto dos embargos, configurando-se a ausência superveniente de interesse processual.
O interesse processual, como condição da ação, deve estar presente não apenas no momento do ajuizamento da demanda, mas durante todo o trâmite processual, até o julgamento final.
A sua ausência superveniente implica a extinção do processo sem resolução do mérito.
No caso em tela, tendo sido extinta a execução em razão do cancelamento da distribuição por falta de recolhimento das custas iniciais, não subsiste mais o interesse processual no prosseguimento dos presentes embargos, uma vez que não há mais execução a ser embargada.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela ausência superveniente de interesse processual.
Sem condenação de custas processuais e de honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
LAURO DE FREITAS/BA, 28 de outubro de 2024.
Jeine Vieira Guimarães Juíza de Direito em Substituição. -
28/10/2024 17:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/10/2024 01:45
Decorrido prazo de PAULO SOUZA MARQUES em 07/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:45
Decorrido prazo de SLEIDE REUSE SILVA CHAGAS MARQUES em 07/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:45
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
15/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
14/09/2024 05:05
Decorrido prazo de PAULO SOUZA MARQUES em 10/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 15:10
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
11/09/2024 19:35
Decorrido prazo de SLEIDE REUSE SILVA CHAGAS MARQUES em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 19:35
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 03:23
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
24/08/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 12:37
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
10/10/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 01:08
Decorrido prazo de PAULO SOUZA MARQUES em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 23:40
Decorrido prazo de SLEIDE REUSE SILVA CHAGAS MARQUES em 17/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 03:22
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
23/06/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 09:14
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
15/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 02:33
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
15/05/2022 05:22
Decorrido prazo de PAULO SOUZA MARQUES em 13/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 05:22
Decorrido prazo de SLEIDE REUSE SILVA CHAGAS MARQUES em 13/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 05:22
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DA SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 14:07
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
25/04/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
18/04/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 15:00
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
02/02/2022 06:39
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 08:08
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 17:08
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
17/07/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
-
09/07/2021 00:48
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DA SILVA em 08/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 00:48
Decorrido prazo de GALTIERE DE OLIVEIRA CARNEIRO em 08/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2021 05:28
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
20/06/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2021
-
20/06/2021 05:28
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
20/06/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2021
-
15/06/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 18:41
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 20:29
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 20:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2020 20:14
Juntada de Petição de contra-razões
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22/09/2020 11:32
Não Concedida a Medida Liminar
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20/06/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 06:14
Decorrido prazo de GALTIERE DE OLIVEIRA CARNEIRO em 18/03/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 18:27
Conclusos para despacho
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11/03/2020 07:10
Publicado Intimação em 10/03/2020.
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09/03/2020 10:58
Conclusos para despacho
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09/03/2020 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 10:34
Conclusos para despacho
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10/02/2020 12:45
Publicado Intimação em 07/02/2020.
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06/02/2020 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 19:44
Conclusos para decisão
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07/11/2019 19:44
Distribuído por dependência
-
07/11/2019 18:57
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/11/2019 18:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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