TJBA - 0065255-53.2001.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0065255-53.2001.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Municipio De Salvador Embargante: Cst Companhia De Sinteticos E Termoplasticos Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis (OAB:BA9398) Advogado: Victor Tanuri Gordilho (OAB:BA28031) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) n. 0065255-53.2001.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: CST COMPANHIA DE SINTETICOS E TERMOPLASTICOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS, VICTOR TANURI GORDILHO EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
CST COMPANHIA DE SINTETICOS E TERMOPLASTICOS, devidamente qualificado na exordial, ingressou em Juízo com os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICIPIO DE SALVADOR.
O presente caso não oferece maiores considerações, uma vez que o objeto já foi resolvido, ficando, consequentemente, prejudicada a continuidade do presente feito, tendo em vista a perda superveniente do objeto pela extinção da Execução Fiscal.
Diante do exposto, considerando a perda superveniente do objeto da presente demanda, e por tudo o que mais constam nos autos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de outubro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
02/07/2022 11:36
Devolvidos os autos
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10/06/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/05/2022 00:00
Expedição de documento
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04/05/2022 00:00
Recebimento
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29/04/2022 00:00
Publicação
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21/09/2017 00:00
Recebimento
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20/09/2017 00:00
Publicação
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18/08/2017 00:00
Mero expediente
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15/03/2017 00:00
Recebimento
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25/11/2016 00:00
Publicação
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10/11/2016 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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10/11/2016 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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18/10/2011 15:44
Ato ordinatório
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03/05/2011 12:01
Conclusão
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03/05/2011 11:57
Apensamento
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03/05/2011 11:56
Apensamento
-
03/08/2001 15:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2001
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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