TJBA - 8001652-37.2024.8.05.0105
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipiau
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 17:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
-
03/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE IPIAÚ DESPACHO 8001652-37.2024.8.05.0105 Inventário Jurisdição: Ipiau Inventariante: Adalgisa Souza Santos Advogado: Jucilei Souza Santos Cardoso (OAB:BA40773) Inventariado: Antonio Jose Pereira Dos Santos Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8001652-37.2024.8.05.0105 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: ADALGISA SOUZA SANTOS INVENTARIADO: ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
I - Defiro o pagamento das custas ao final.
II - Nomeio Inventariante INVENTARIANTE: ADALGISA SOUZA SANTOS, com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC.
Intime-se o Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.
III - Assinado Termo de Compromisso, advirta-se o Inventariante que correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que preste as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, acompanhada de toda documentação pertinente, inclusive, certidões negativas de débitos fiscais do falecido.
III.1 - Compete ao Inventariante o cumprimento do quanto disposto na Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04 de 21/10/2014, para fins de recolhimento do ITCMD.
Para tanto, deverá o Cartório apenas expedir ofício contendo senha para que a SEFAZ acesse os autos digitais, devendo as demais providências serem adotadas pelo próprio inventariante ou seu procurador.
IV - Apresentadas as primeiras declarações, cite-se por correio com AR os herdeiros que não constituíram procurador nos autos e intime-se o Ministério Público (no caso de haver herdeiro incapaz ou testamento), nos termos do art. 626 do CPC.
V - Publique-se edital, a fim de se dar plena ciência quanto à instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros que não forem citados pela via do correio, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias.
VI – Concluídos todos os itens anteriores, voltem conclusos.
PIC.
De ordem.
Ipiaú (BA), data da assinatura eletrônica.
Leandra Leal Lopes Juiz(a) de Direito 1ª Substituta -
17/12/2024 14:52
Expedição de despacho.
-
17/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:57
Juntada de informação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE IPIAÚ DESPACHO 8001652-37.2024.8.05.0105 Inventário Jurisdição: Ipiau Inventariante: Adalgisa Souza Santos Advogado: Jucilei Souza Santos Cardoso (OAB:BA40773) Inventariado: Antonio Jose Pereira Dos Santos Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8001652-37.2024.8.05.0105 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: ADALGISA SOUZA SANTOS INVENTARIADO: ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
I - Defiro o pagamento das custas ao final.
II - Nomeio Inventariante INVENTARIANTE: ADALGISA SOUZA SANTOS, com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC.
Intime-se o Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.
III - Assinado Termo de Compromisso, advirta-se o Inventariante que correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que preste as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, acompanhada de toda documentação pertinente, inclusive, certidões negativas de débitos fiscais do falecido.
III.1 - Compete ao Inventariante o cumprimento do quanto disposto na Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04 de 21/10/2014, para fins de recolhimento do ITCMD.
Para tanto, deverá o Cartório apenas expedir ofício contendo senha para que a SEFAZ acesse os autos digitais, devendo as demais providências serem adotadas pelo próprio inventariante ou seu procurador.
IV - Apresentadas as primeiras declarações, cite-se por correio com AR os herdeiros que não constituíram procurador nos autos e intime-se o Ministério Público (no caso de haver herdeiro incapaz ou testamento), nos termos do art. 626 do CPC.
V - Publique-se edital, a fim de se dar plena ciência quanto à instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros que não forem citados pela via do correio, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias.
VI – Concluídos todos os itens anteriores, voltem conclusos.
PIC.
De ordem.
Ipiaú (BA), data da assinatura eletrônica.
Leandra Leal Lopes Juiz(a) de Direito 1ª Substituta -
31/10/2024 09:14
Expedição de despacho.
-
31/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:34
Expedição de despacho.
-
25/10/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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