TJBA - 0106361-43.2011.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:53
Baixa Definitiva
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14/02/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:06
Decorrido prazo de ARY NONATO DE PINHO em 27/11/2024 23:59.
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09/11/2024 07:14
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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09/11/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0106361-43.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Ary Nonato De Pinho Advogado: Antonio Boaventura Reis De Pinho (OAB:BA10926) Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Npl I Advogado: Alexandre De Almeida (OAB:RS43621) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA SENTENÇA Processo: 0106361-43.2011.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I EXECUTADO: ARY NONATO DE PINHO Na presente demanda executiva, até o momento, não logrou a parte exequente identificar bens capazes de garantir o crédito.
Tem-se, todavia, viabilizada pela Corregedoria Geral, por meio do Provimento nº 4/2013, a possibilidade de ser o vertente processo extinto e expedida certidão de crédito em favor do credor, isenta de custas, mediante determinados requisitos.
Ante o exposto, uma vez que esta Execução se enquadra nos moldes do referido Provimento, JULGO-A EXTINTA, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte credora para, em 10 dias, informar o valor atualizado do crédito principal e acessórios, inclusive honorários advocatícios, ficando ciente de que deverá receber a certidão respectiva no decêndio subsequente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao arquivo, com baixa, o qual não implicará exclusão do nome do devedor do cadastro de Distribuição.
P.
I.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
26/10/2024 19:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
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16/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
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09/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
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06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:44
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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26/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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31/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:32
Conclusos para despacho
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31/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:14
Decorrido prazo de ARY NONATO DE PINHO em 03/10/2023 23:59.
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12/09/2023 02:14
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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12/09/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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06/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 05:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 08:34
Conclusos para despacho
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02/10/2022 02:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 02:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/04/2022 00:00
Expedição de Carta
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11/02/2022 00:00
Petição
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14/09/2021 00:00
Publicação
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10/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/09/2021 00:00
Mero expediente
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18/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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19/06/2019 00:00
Mudança de Classe Processual
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21/11/2017 00:00
Correção de Classe
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17/10/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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13/01/2014 00:00
Recebimento
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02/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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02/12/2013 00:00
Petição
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02/10/2013 00:00
Protocolo de Petição
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21/12/2012 00:00
Publicação
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19/12/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/12/2012 00:00
Petição
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19/12/2012 00:00
Recebimento
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06/12/2012 00:00
Bloqueio/penhora on line
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07/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
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07/11/2012 00:00
Petição
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25/09/2012 00:00
Mandado
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17/09/2012 00:00
Mandado
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11/09/2012 00:00
Mandado
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27/08/2012 00:00
Expedição de Mandado
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24/08/2012 00:00
Expedição de documento
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24/08/2012 00:00
Expedição de Mandado
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03/12/2011 00:00
Publicação
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01/12/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/11/2011 00:00
Mero expediente
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31/10/2011 13:43
Processo autuado
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25/10/2011 15:21
Recebimento
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24/10/2011 08:10
Remessa
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19/10/2011 14:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2011
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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