TJBA - 8002320-13.2023.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:22
Baixa Definitiva
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11/06/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
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28/11/2024 02:07
Decorrido prazo de JAELSON DA SILVA BONFIM em 27/11/2024 23:59.
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09/11/2024 18:07
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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09/11/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8002320-13.2023.8.05.0244 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Senhor Do Bonfim Exequente: Jaelson Da Silva Bonfim Registrado(a) Civilmente Como Jaelson Da Silva Bonfim Advogado: Jaelson Da Silva Bonfim (OAB:BA40098) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002320-13.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM EXEQUENTE: JAELSON DA SILVA BONFIM registrado(a) civilmente como JAELSON DA SILVA BONFIM Advogado(s): JAELSON DA SILVA BONFIM registrado(a) civilmente como JAELSON DA SILVA BONFIM (OAB:BA40098) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizado em desfavor do ESTADO DA BAHIA, atinente a honorários conferidos a JAELSON DA SILVA BONFIM, defensor dativo, fixados em razão de atuação em processo criminal na comarca de Campo Formoso/BA.
Não tendo ocorrido impugnação pelo Estado da Bahia, foi homologado o valor apresentado pelo exequente e determinado o prosseguimento da execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 910 do CPC e art. 100 da Constituição Federal, com a expedição de RPV, na forma e prazo estabelecidos pela legislação de regência (ID. 441841037).
O Estado da Bahia, por meio do petitório de ID. 444344675, informou o cumprimento da obrigação, promovendo a juntada do comprovante de pagamento da RPV (requisição de pequeno valor).
Nos autos, juntada de comprovante de PIX judicial denotando a transferência do valor depositado para a conta do exequente (ID. 446129451).
Isso posto, DECLARO, por sentença, a EXTINÇÃO do presente processo de execução, com resolução de mérito, nos termos dos arts. 487, I, 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Senhor do Bonfim/BA, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006) PEDRO PRACIANO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO -
31/10/2024 23:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2024 23:59.
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31/10/2024 16:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/09/2024 23:59.
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31/10/2024 12:46
Expedição de intimação.
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31/10/2024 07:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 17:41
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 18:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/05/2024 23:59.
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23/05/2024 18:50
Expedição de intimação.
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23/05/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:47
Expedição de intimação.
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13/05/2024 15:03
Expedição de intimação.
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13/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2024 18:51
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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05/05/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 12:02
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 16:22
Expedição de intimação.
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26/04/2024 16:21
Expedição de intimação.
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26/04/2024 16:21
Expedição de RPV.
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23/04/2024 17:47
Expedição de intimação.
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23/04/2024 17:30
Expedição de intimação.
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23/04/2024 17:30
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 17:27
Expedição de intimação.
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23/04/2024 17:20
Expedição de intimação.
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23/04/2024 17:20
Expedição de Precatório.
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23/04/2024 17:14
Expedição de intimação.
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22/03/2024 16:15
Expedição de intimação.
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22/03/2024 16:12
Expedição de intimação.
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22/03/2024 16:12
Expedição de intimação.
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22/03/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 19:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2024 23:59.
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19/02/2024 16:47
Decorrido prazo de JAELSON DA SILVA BONFIM em 16/02/2024 23:59.
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25/01/2024 18:18
Publicado Intimação em 19/01/2024.
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25/01/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 08:31
Expedição de intimação.
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18/01/2024 08:31
Expedição de intimação.
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18/01/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/01/2024 11:53
Conclusos para decisão
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16/01/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 11:32
Juntada de Certidão
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20/10/2023 03:55
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 03:38
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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19/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 14:13
Expedição de intimação.
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18/10/2023 14:06
Expedição de intimação.
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18/10/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 07:29
Expedição de intimação.
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11/10/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 07:26
Expedição de intimação.
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11/10/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:33
Conclusos para decisão
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04/09/2023 12:33
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2023 18:23
Declarada incompetência
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23/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
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23/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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