TJBA - 8000635-84.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 8000635-84.2024.8.05.0001 ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Tutela de Urgência, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: NILSON ANTONIO VELOSO DA SILVA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO
Vistos.
Diante do falecimento do autor, noticiado no ID 514917945, intime-se o espólio, sucessores ou herdeiros do autor, para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Salvador (BA), 27 de agosto de 2025.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
11/09/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
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17/08/2025 11:16
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8000635-84.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Tutela de Urgência, Tratamento médico-hospitalar] Requerente : AUTOR: NILSON ANTONIO VELOSO DA SILVA Requerido : REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA ATO ORDINATORIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Apresentada apelação, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
Após o decurso do prazo mencionado, não havendo questões suscitadas em preliminar de contrarrazões da apelação (art. 1.009, §1º, do CPC) nem apelação adesiva (art. 997 do CPC), os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador, 4 de julho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
04/07/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:29
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2025 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 21:10
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:12
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 19:29
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
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06/11/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8000635-84.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Nilson Antonio Veloso Da Silva Advogado: Rafael Fontoura Costa (OAB:BA40977) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Reu: Master Health Administradora De Beneficios Ltda Advogado: Claudio Roberto Vasconcellos (OAB:RJ96293) Custos Legis: Central De Mandados Da Comarca De Salvador Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8000635-84.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Tutela de Urgência, Tratamento médico-hospitalar] Requerente : AUTOR: NILSON ANTONIO VELOSO DA SILVA - Advogado: Advogado(s) do reclamante: RAFAEL FONTOURA COSTA Requerido : REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - Advogado: Advogado(s) do reclamado: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, CLAUDIO ROBERTO VASCONCELLOS DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação ID. 469086809 e documentos a ela juntados.
Prazo de 15 dias.
Salvador, 31 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
31/10/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 01:36
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
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14/08/2024 13:20
Expedição de carta via ar digital.
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29/07/2024 11:18
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 19:25
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/04/2024 23:59.
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21/04/2024 19:25
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 21:40
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2024 22:16
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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27/03/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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20/03/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:42
Juntada de informação
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06/02/2024 22:33
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 15:00
Mandado devolvido Negativamente
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12/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 08:11
Conclusos para despacho
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09/01/2024 01:45
Mandado devolvido Positivamente
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09/01/2024 01:35
Mandado devolvido Positivamente
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09/01/2024 00:25
Publicado Intimação em 08/01/2024.
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09/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/01/2024 10:37
Expedição de intimação.
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05/01/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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05/01/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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05/01/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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05/01/2024 10:13
Concedida a Medida Liminar
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05/01/2024 08:06
Conclusos para decisão
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04/01/2024 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/01/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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