TJBA - 0500072-79.2014.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:18
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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30/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/01/2025 18:34
Conclusos para decisão
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23/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0500072-79.2014.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Disbel - Distribuidora De Bebidas Lencois Ltda - Me Executado: Djalma Pinheiro De Souza Executado: Fabricio Soares De Souza Executado: Waldeane Assuncao Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500072-79.2014.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: DISBEL - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LENCOIS LTDA - ME e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Compulsando os autos verifica-se que foi deferida penhora online, conforme valor acostado retro.
Assim, junto aos autos o “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores” emitido pelo Sistema SISBAJUD tido este como termo de arresto/penhora, de modo a levar ao conhecimento das partes todas as informações referentes ao ato de afetação patrimonial, atendendo os objetivos da formalização da constrição, consoante orientação firmada pelo Eg.
STJ, em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.112.943).
Não logrado êxito na solicitação de bloqueio, eis que insuficiente a providência, promova-se vista dos autos à parte exequente para o direcionamento da execução segundo o seu interesse.
Nada sendo requerido especificamente em 30 dias ou havendo pedido de suspensão, aguarde-se desde logo por um ano, sobrestando os autos, nos termos do art. 40, §1º, da LEF / art. 921, III e §1º, do CPC, ficando ciente a exequente.
Decorrido um ano, se nada requerido, arquivem-se nos termos do §2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80 / art. 921, §2º, do CPC.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
02/04/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 18:15
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
25/02/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
08/02/2022 16:17
Conclusos para despacho
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08/02/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 07:43
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 22/06/2020 23:59:59.
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21/06/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 12:44
Conclusos para despacho
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07/06/2020 02:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2020 10:28
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2020.
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02/06/2020 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 02:56
Publicado Intimação em 01/06/2020.
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28/05/2020 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2020 22:37
Juntada de Certidão
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01/11/2019 12:10
Publicado Intimação em 31/10/2019.
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01/11/2019 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 08:22
Expedição de intimação.
-
21/10/2019 00:00
Reativação
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21/10/2019 00:00
Por decisão judicial
-
27/05/2019 00:00
Documento
-
05/04/2019 00:00
Expedição de documento
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08/08/2018 00:00
Petição
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04/08/2018 00:00
Publicação
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25/07/2018 00:00
Mero expediente
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15/12/2017 00:00
Petição
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01/12/2017 00:00
Publicação
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28/11/2017 00:00
Mero expediente
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14/01/2016 00:00
Documento
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14/01/2016 00:00
Petição
-
14/01/2016 00:00
Petição
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10/12/2015 00:00
Petição
-
04/12/2015 00:00
Publicação
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25/09/2015 00:00
Por decisão judicial
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27/08/2015 00:00
Publicação
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13/08/2015 00:00
Petição
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29/06/2015 00:00
Documento
-
29/06/2015 00:00
Documento
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19/05/2014 00:00
Publicação
-
14/05/2014 00:00
Mero expediente
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07/04/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2014
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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