TJBA - 8003800-68.2024.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2025 23:59.
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08/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:51
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/03/2025 14:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 22:31
Decorrido prazo de CAMILA SILVA FREITAS em 04/02/2025 23:59.
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06/01/2025 04:25
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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06/01/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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17/12/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES SENTENÇA 8003800-68.2024.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Camila Silva Freitas Advogado: Camila Silva Freitas (OAB:BA61960) Executado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8003800-68.2024.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: CAMILA SILVA FREITAS Advogado(s): CAMILA SILVA FREITAS (OAB:BA61960) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Execução proposta por CAMILA SILVA FREITAS em face do ESTADO DA BAHIA.
O requerimento fora instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID ID 452933539 e 452933541).
Transcorrera in albis, o prazo para oposição de embargos pelo executado (ID 471621914).
Pois bem.
Inicialmente, tendo em vista a petição de ID 477768976, providencie o desentranhamento do documento de ID 473554735 mediante certidão.
Nos termos do §1º do art. 910 do CPC, “não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal”.
Ante o exposto, HOMOLOGO os valores apresentados pela exequente.
Assim, determino a expedição de ofício requisitório (RPV) ou precatório para pagamento em favor da exequente no valor de R$ 8.878,78, conforme documento de ID 452933529.
Registro por oportuno que, realizado o pagamento nos termos supracitados o feito estará extinto na forma do art. 924, II do CPC.
Destarte, após a expedição dos ofícios, determino o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe, ficando, desde já autorizada a reativação, caso haja provocação pelas partes.
Feito o depósito judicial, independentemente de nova conclusão, expeça-se alvará.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães, datado digitalmente.
Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
11/12/2024 08:25
Expedição de sentença.
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10/12/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:24
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:04
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 22:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/10/2024 23:59.
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04/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTIMAÇÃO 8003800-68.2024.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Camila Silva Freitas Advogado: Camila Silva Freitas (OAB:BA61960) Executado: Estado Da Bahia Intimação: Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8003800-68.2024.8.05.0154 EXEQUENTE: CAMILA SILVA FREITAS Advogado(s): CAMILA SILVA FREITAS (OAB:BA61960) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, da MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Luís Eduardo Magalhães, Dra.
Renata Guimarães da Silva Firme, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC que Dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, e, em cumprimento ao quanto determinado. 1 - Fica intima a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias), manifestar quanto a certidão de Id. n. 471621914, e querer, no mesmo prazo, o que de direito entender.
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, 31 de outubro de 2024. -
02/11/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:07
Expedição de despacho.
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24/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
RPV • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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