TJBA - 8086576-75.2019.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:20
Decorrido prazo de ENTEL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 08:13
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 17:12
Expedição de intimação.
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16/05/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 493940185
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03/05/2025 13:25
Expedição de despacho.
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03/05/2025 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2025 18:29
Juntada de Petição de contra-razões
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13/02/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 14:38
Juntada de intimação
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03/02/2025 14:37
Expedição de despacho.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8086576-75.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Entel Comercio E Servicos Ltda Advogado: Humberto Costa Junior (OAB:BA16006) Requerente: Municipio De Salvador Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Praça D.
Pedro II, s/n, sala 346, Fórum Ruy Barbosa Largo do Campo da Pólvora - Nazaré, Salvador - BA, CEP 40040-900 [email protected] Processo nº 8086576-75.2019.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo REQUERENTE: ENTEL COMERCIO E SERVICOS LTDA Plo Passivo REQUERENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do quanto requerido pela Srª.
Perita.
Salvador (BA), 12 de novembro de 2024 MARCELO XAVIER Diretor de Secretaria (assinatura digital) -
10/12/2024 20:13
Expedição de ato ordinatório.
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10/12/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 07:21
Conclusos para despacho
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27/11/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:34
Expedição de ato ordinatório.
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12/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:35
Juntada de intimação
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8086576-75.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Entel Comercio E Servicos Ltda Advogado: Humberto Costa Junior (OAB:BA16006) Requerente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8086576-75.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: ENTEL COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado(s): HUMBERTO COSTA JUNIOR (OAB:BA16006) REQUERENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação pelo Rito Comum, movida pela parte autora acima epigrafada em face do Município de Casto Alves, onde busca reajustar financeiramente os diversos contratos firmados para fins de locação de centrais telefônicas e prestação dos serviços pactuados, porquanto estaria o ente público descumprindo com os termos dos editais de licitação e dos negócios entabulados.
O Município interpôs Recurso de Apelação, havendo TJBA provido o apelo para anular a sentença, com a premissa de haver ocorrido no julgado o cerceamento de defesa, e havia a exigência de dilação probatória.
Intimadas a partes requereram a produção de prova pericial.
O Município alega preliminares, que em decorrência da Decisão do recurso, não merecem ser enfrentadas, até porque não foram objeto do mesmo, apenas acerca do cerceamento.
DECIDO.
Passo a sanear o processo, nos termos do art. 357, do CPC.
Acerca das preliminares apontadas, as mesmas devem ser afastadas.
Analisando os autos, verifico que o ponto central do presente feito é sobre a ausência da realização de perícia contábil, o que suscitou a anulação da Sentença.
E diante dos fatos, apresentados possuírem uma análise de procedimentos contábeis, técnicos, que não são a expertise deste juízo, e possuírem relação direta com o mérito, se torna necessário a avaliação de perícia.
Assim sendo, entendo como necessário a realização de perícia técnica contábil, em virtude da complexidade e da necessidade da prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, com amparo do art. 156 do CPC.
Diante do exposto, entendendo pela necessidade de realização de laudo pericial contábil baseado nos documentos acostados à inicial e em perícia a ser realizada na documentação acostada pelas partes, pela Perita Contábil, MARIANA ARAS, CRC/BA 042989/O, com endereço na Rua Colmar Americano da Costa, CEP 41830600, Telefone (71) 99188-3461, e-mail – [email protected], nesta Capital, que deve responder, com base na documentação apresentada e informações prestadas pelas partes, acerca da existência ou não da legalidade de aplicar a atualização monetária ao contrato ora embasado na petição inicial.
Caso entenda necessário, deve o Perito solicitar do juízo outros documentos que possam estar de posse de uma das partes que ajudem a análise dos cálculos.
Ciente da nomeação deverá o Sr.
Perito informar proposta de honorários, no prazo de 5(cinco) dias, manifeste o aceite do encargo e apresente proposta de honorários e demais documentos indicados no artigo 465, § 2º do CPC e para que tenha acesso à documentação constante dos autos e para que proceda a realização da prova técnica, com antecedência mínima de 20 dias, necessária para que se façam as devidas intimações.
Caso o(a) perito(a), desde logo, constate a necessidade de exame de documentação não constante dos autos, deverá, na mesma oportunidade, informá-la de modo detalhado.
Igualmente, intimem-se as partes para que apresentem seus quesitos e assistentes técnicos, bem como para que apontem as causas de impedimento ou suspeição do expert, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em razão da produção de novas provas pela parte autora, em razão do princípio do devido processo legal e da ampla defesa, devem ser intimadas as rés para que tomem conhecimento e, querendo, apresentem manifestação, no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de outubro de 2024. -
30/10/2024 22:27
Expedição de decisão.
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30/10/2024 22:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:22
Expedição de decisão.
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06/06/2024 11:04
Expedição de sentença.
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06/06/2024 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2024 14:25
Conclusos para despacho
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08/09/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 16:21
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:21
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2021 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/10/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 10:33
Juntada de Certidão
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05/10/2021 21:25
Juntada de Petição de contra-razões
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10/08/2021 14:00
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2021 11:09
Decorrido prazo de ENTEL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 13/07/2021 23:59.
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01/07/2021 14:08
Publicado Sentença em 16/06/2021.
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01/07/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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15/06/2021 17:55
Expedição de sentença.
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15/06/2021 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 00:57
Decorrido prazo de ENTEL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 20/05/2020 23:59.
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17/05/2021 20:57
Publicado Despacho em 27/04/2020.
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17/05/2021 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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28/04/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2021 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2021 06:02
Decorrido prazo de ENTEL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 27/10/2020 23:59:59.
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19/01/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/01/2021 15:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/11/2020 23:59:59.
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29/12/2020 08:59
Decorrido prazo de ENTEL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 20/10/2020 23:59:59.
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28/12/2020 09:50
Publicado Despacho em 25/09/2020.
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24/12/2020 20:02
Decorrido prazo de ENTEL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/08/2020 23:59:59.
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15/12/2020 20:43
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2020 16:47
Conclusos para decisão
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07/12/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 05:29
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2020.
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20/11/2020 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2020 08:31
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2020 19:51
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 08:57
Expedição de citação via Sistema.
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08/10/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 14:42
Expedição de despacho via Sistema.
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24/09/2020 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 12:46
Conclusos para decisão
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19/08/2020 13:24
Publicado Despacho em 24/07/2020.
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07/08/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2020 13:20
Decorrido prazo de ENTEL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 09/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 14:45
Conclusos para decisão
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22/06/2020 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/06/2020 17:44
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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16/05/2020 19:25
Publicado Decisão em 11/05/2020.
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08/05/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 15:42
Declarada incompetência
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06/05/2020 13:43
Conclusos para decisão
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28/04/2020 12:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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24/04/2020 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 16:32
Conclusos para despacho
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18/12/2019 19:30
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 19:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 19:26
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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