TJBA - 0765869-26.2015.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 22:38
Expedição de carta via ar digital.
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23/02/2025 22:38
Expedição de carta via ar digital.
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23/02/2025 22:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/02/2025 16:27
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 13:33
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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04/01/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 08:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0765869-26.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Fatima Sales Imoveis E Financiamentos Ltda Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 0765869-26.2015.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: FATIMA SALES IMOVEIS E FINANCIAMENTOS LTDA Vistos, etc.
No tocante à responsabilidade de terceiros, o Código Tributário Nacional estabelece que, na hipótese de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, os sócios respondem, solidariamente, com a pessoa jurídica executada, no caso de liquidação de sociedade de pessoas (art. 134, inciso VII).
Por sua vez, o Código Civil dispõe que “se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária” (art. 1.023).
Do exposto, com fulcro no disposto no art. 134, inciso VII do Código Tributário Nacional em cotejo com o art. 1.023 do Código Civil, defiro o pedido do ente público de citação do/a(s) sócio/a(s) da pessoa jurídica executada, tendo em vista o documento juntado com a petição, que comprova encontrar-se extinta/cancelada/baixada/inapta perante a Receita Federal/Junta Comercial.
Cite-se na forma da lei e como requerido.
Atribuo força de mandado a esta decisão, para os devidos fins.
Salvador, 8 de novembro de 2023 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
01/11/2024 12:13
Expedição de carta via ar digital.
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01/11/2024 12:13
Expedição de carta via ar digital.
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01/11/2024 12:07
Expedição de decisão.
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02/09/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 15:44
Conclusos para decisão
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01/01/2023 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
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01/01/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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26/10/2022 09:56
Comunicação eletrônica
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26/10/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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22/10/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/08/2021 00:00
Expedição de documento
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12/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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12/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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11/05/2021 00:00
Petição
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30/03/2021 00:00
Publicação
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26/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
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22/03/2021 00:00
Mero expediente
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23/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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29/10/2019 00:00
Expedição de Carta
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19/05/2015 00:00
Publicação
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28/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/04/2015 00:00
Mero expediente
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12/04/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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12/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2015
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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