TJBA - 8000267-52.2024.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/12/2024 10:07
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:54
Juntada de Petição de contra-razões
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21/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:58
Juntada de Petição de apelação
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07/11/2024 04:20
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 04:19
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 04:19
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000267-52.2024.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Viviane Silva De Meneses Advogado: Fernanda Lograda Paganucci (OAB:BA42759) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000267-52.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: VIVIANE SILVA DE MENESES Advogado(s): FERNANDA LOGRADA PAGANUCCI registrado(a) civilmente como FERNANDA LOGRADA PAGANUCCI (OAB:BA42759) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI registrado(a) civilmente como LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO Verifico que a hipótese é de julgamento imediato do mérito no presente caso, a teor do disposto no Art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Tal dispositivo autoriza o juiz a julgar prontamente a demanda, quando não houver necessidade de fazer prova em audiência.
Não se pode olvidar que cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir sobre a produção de provas necessárias à instrução do processo e ao seu livre convencimento, indeferindo aquelas que se apresentem desnecessárias ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370, § único, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, leciona Arruda Alvim: "Além do dever de o juiz vedar a procrastinação do feito, cabe-lhe impedir diligências probatórias inúteis ao respectivo objeto (art. 130), que, aliás, são também procrastinatórias.
Desta forma, não há disponibilidade quanto aos meios de prova, no sentido de a parte poder impor ao juiz provas por ele reputadas inúteis (relativamente a fatos alegados, mas não relevantes), como procrastinatórias (relativamente à produção de provas sem necessidade de expedição de precatória ou rogatória, mas, antes de outro meio mais expedito)"(Manual de Direito Processual Civil, 6ª ed., II/455).
Assim, em atenção ao princípio da não surpresa, anuncio o julgamento antecipado do mérito, ressaltando que os argumentos suscitados na petição serão apreciados oportunamente por ocasião da sentença.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora e 15 (quinze) dias para o réu, sem que haja manifestação em contrário dos mesmos, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara/BA, data da assinatura digital.
ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito gpa -
01/11/2024 13:46
Expedição de intimação.
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01/11/2024 13:46
Julgado improcedente o pedido
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15/10/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 11/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:22
Expedição de intimação.
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13/09/2024 09:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 03/07/2024 23:59.
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12/09/2024 13:41
Expedição de intimação.
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12/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
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10/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
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26/07/2024 09:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 03/07/2024 23:59.
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26/07/2024 09:05
Decorrido prazo de FERNANDA LOGRADA PAGANUCCI em 03/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 03/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:52
Juntada de movimentação processual
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14/06/2024 17:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por 14/06/2024 11:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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10/06/2024 20:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/06/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 18:10
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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04/06/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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04/06/2024 18:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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04/06/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:47
Expedição de intimação.
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27/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:44
Audiência Conciliação designada conduzida por 14/06/2024 11:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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27/05/2024 14:37
Expedição de citação.
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22/05/2024 13:32
Concedida a Medida Liminar
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05/03/2024 15:54
Conclusos para decisão
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05/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:51
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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09/02/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 16:58
Conclusos para decisão
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29/01/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Movimentação Processual • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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