TJBA - 8052947-40.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 14:48
Baixa Definitiva
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04/12/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 14:47
Juntada de Ofício
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04/12/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 8052947-40.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Lucia Oliveira De Jesus Advogado: Fernanda Batistela Victor (OAB:PR113913-A) Agravado: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8052947-40.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: LUCIA OLIVEIRA DE JESUS Advogado(s): FERNANDA BATISTELA VICTOR AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s):JOSE ANTONIO MARTINS ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
ART. 99, §3°, DO CPC/2015.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DEDUZIDA POR PESSOA NATURAL.
APOSENTADA BENEFICIÁRIA DO INSS QUE RECEBE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL.
DEMONSTRAÇÃO DE QUE NÃO DISPÕE DE RECURSO FINANCEIRO. 1- Cumpre deferir justiça gratuita.
Presumida veracidade da declaração de hipossuficiência. 2- O novo Código de Processo Civil estabelece a presunção de veracidade quando não há nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão da Justiça Gratuita, conforme a inteligência do art. 99, §3º, do NCPC. 3-Verifica-se do exame dos fólios que a agravante é beneficiária do INSS e tem nos seus proventos de benefício sua única fonte de renda.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8052947-40.2024.8.05.0000, Juiz de direito da 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA, em que é agravante LUCIA OLIVEIRA DE JESUS e agravado BANCO BRADESCO SA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO, nos termos do voto do relator e por meio do quorum indicado na certidão de julgamento.
Salvador, . -
02/11/2024 03:25
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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02/11/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 16:57
Conhecido o recurso de LUCIA OLIVEIRA DE JESUS - CPF: *61.***.*51-34 (AGRAVANTE) e provido
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29/10/2024 23:57
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 23:40
Deliberado em sessão - julgado
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03/10/2024 11:45
Juntada de Petição de contra-razões
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02/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:15
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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25/09/2024 17:27
Solicitado dia de julgamento
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22/09/2024 19:16
Conclusos #Não preenchido#
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22/09/2024 19:15
Juntada de Certidão
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18/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 07:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 17:36
Juntada de Ofício
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23/08/2024 15:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/08/2024 12:02
Conclusos #Não preenchido#
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23/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:26
Inclusão do Juízo 100% Digital
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23/08/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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