TJBA - 0503793-66.2014.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
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13/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:29
Expedição de intimação.
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14/03/2025 19:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 24/01/2025 23:59.
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15/12/2024 21:06
Decorrido prazo de PATRICK CORDEIRO BARBOSA em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 07:26
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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30/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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12/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0503793-66.2014.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Dayse Fabricia Santos Viana Advogado: Patrick Cordeiro Barbosa (OAB:BA34193) Interessado: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503793-66.2014.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: DAYSE FABRICIA SANTOS VIANA Advogado(s): PATRICK CORDEIRO BARBOSA (OAB:BA34193) INTERESSADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à execução de valores decorrentes de condenação em sentença.
Controvertem-se as partes em relação ao valor considerado como devido.
Por tal razão, entendo necessária, em sede de impugnação ao cumprimento, a produção de prova – cálculo efetuado por expert.
Expeça-se intimação ao contador, que ora nomeio perito nestes autos, o Sr.
JOSUÉ DAMASCENO DE ARAÚJO, CPF *79.***.*60-63, CRC/BA 017085/O-1, o qual deverá ser intimado para que bem e fielmente cumpra o seu mister, efetuando cálculo do valor devido nos estritos moldes da sentença e acórdão prolatados e transitados em julgado, exibindo Laudo Contábil no prazo de 30 (trinta) dias; Para tanto, concedo ao executado/impugnante o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento dos honorários periciais arbitrados em R$ 1.412,00 que deverão ser liberados, mediante alvará ou guia de retirada, ao expert, sob a forma de 50% antes da perícia e 50% restantes com a efetiva apresentação do laudo e posterior manifestação das partes.
Deverá o perito, utilizar-se das planilhas e documentos fornecidos nos autos, aplicando-se os juros e correção monetária nos termos dos recentes julgados dos Tribunais Superiores (RE 870947/SE e REsp 1492221–PR).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
05/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
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01/11/2024 13:36
Expedição de intimação.
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31/10/2024 20:31
Nomeado perito
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27/08/2024 15:03
Conclusos para decisão
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30/07/2024 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 09/05/2024 23:59.
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30/07/2024 00:54
Decorrido prazo de PATRICK CORDEIRO BARBOSA em 09/04/2024 23:59.
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29/07/2024 11:31
Conclusos para decisão
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29/07/2024 11:31
Expedição de intimação.
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21/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
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23/03/2024 20:45
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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23/03/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
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13/03/2024 11:04
Expedição de intimação.
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12/03/2024 20:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/07/2023 14:02
Conclusos para decisão
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13/07/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 06:35
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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18/06/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 15:54
Conclusos para decisão
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09/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/06/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/06/2021 00:00
Petição
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25/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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21/04/2021 00:00
Publicação
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19/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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15/04/2021 00:00
Mero expediente
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05/06/2020 00:00
Petição
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07/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/09/2019 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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22/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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14/06/2019 00:00
Publicação
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12/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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10/06/2019 00:00
Procedência em Parte
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17/04/2018 00:00
Concluso para Sentença
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21/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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26/05/2017 00:00
Petição
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21/05/2017 00:00
Publicação
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18/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/05/2017 00:00
Mero expediente
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07/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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07/01/2016 00:00
Petição
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27/07/2015 00:00
Publicação
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23/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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23/07/2015 00:00
Expedição de documento
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25/05/2015 00:00
Mero expediente
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13/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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13/05/2015 00:00
Petição
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15/12/2014 00:00
Expedição de Certidão
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15/12/2014 00:00
Documento
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15/12/2014 00:00
Publicação
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11/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/12/2014 00:00
Expedição de Mandado
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10/12/2014 00:00
Antecipação de tutela
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10/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
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10/12/2014 00:00
Expedição de documento
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09/12/2014 00:00
Documento
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09/12/2014 00:00
Documento
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09/12/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2014
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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