TJBA - 0502636-72.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501592162
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26/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 21:57
Conclusos para despacho
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13/02/2025 21:56
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
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26/09/2024 09:50
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:25
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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19/08/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
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25/07/2024 21:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
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25/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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23/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
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10/07/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 0502636-72.2018.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: M2fg Comercio E Servicos De Produtos Para Automacao Ltda - Me Executado: Tassia Fernanda Saldanha Santos Carneiro Executado: Fernando Joel Carneiro Executado: Danilo Jose De Carvalho Farias Executado: Barbara Quariguasi Gurgel Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais e Registro Público Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42.703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO [Contratos Bancários] 0502636-72.2018.8.05.0150 BANCO DO BRASIL S/A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) exequente para no prazo de 5 dias apresentar planilha atualizada da dívida.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria -
07/07/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:54
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 14:13
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 02:01
Decorrido prazo de M2FG COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS PARA AUTOMACAO LTDA - ME em 23/01/2024 23:59.
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08/02/2024 14:00
Decorrido prazo de BARBARA QUARIGUASI GURGEL em 23/01/2024 23:59.
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10/01/2024 19:36
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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10/01/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0502636-72.2018.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: M2fg Comercio E Servicos De Produtos Para Automacao Ltda - Me Executado: Tassia Fernanda Saldanha Santos Carneiro Executado: Fernando Joel Carneiro Executado: Danilo Jose De Carvalho Farias Executado: Barbara Quariguasi Gurgel Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0502636-72.2018.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: M2FG COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS PARA AUTOMACAO LTDA - ME, TASSIA FERNANDA SALDANHA SANTOS CARNEIRO, FERNANDO JOEL CARNEIRO, DANILO JOSE DE CARVALHO FARIAS, BARBARA QUARIGUASI GURGEL DECISÃO A presente ação de execução de título extrajudicial foi proposta por BANCO DO BRASIL S/A contra a empresa M2FG COMERCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA EPP, e os avalistas TASSIA FERNANDA SALDANHA SANTOS CARNEIRO, FERNANDO JOEL CARNEIRO, DANILO JOSE DE CARVALHO FARIAS, e BARBARA QUARIGUASI GURGEL.
No decorrer do processo houve a constatação que a empresa ré foi baixada em 8/8/2018, ou seja, após o ajuizamento da ação.
Diante disto, o exequente fez requerimento de citação da empresa através dos sócios (ID 375836574).
Acontece que empresa ré, após a sua extinção, esta não mais possui personalidade jurídica, e, por consequência, desprovida de capacidade/legitimidade, nos termos do art. 17 do CPC para figurar no polo passivo da ação.
Neste caso, a ação continuará em relação aos sócios que já compõem o polo passivo, com redirecionamento total a estes, e não nos termos propostos pelo autor.
Após as considerações acima delineadas, e o fato dos avalistas, TASSIA FERNANDA SALDANHA SANTOS CARNEIRO (id. nº 25932450), FERNANDO JOEL CARNEIRO (id. nº 25932564), DANILO JOSE DE CARVALHO FARIAS (id. nº18996326) e BÁRBARA QUARIGUASI GURGEL (id. nº 18996354), terem sido devidamente citados, deve o cartório certificar se há notícia de pagamento ou oposição de embargos, e se opostos, se há efeitos suspensivo concedido.
Em caso negativo, DEFIRO as pesquisas em nome dos avalistas executados nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, sendo esta última até o limite do valor apresentado no último demonstrativo de débito, devendo o exequente apresentar, no prazo de cinco dias, planilha atualizada da dívida, e recolher as custas, se for o caso.
A Secretaria deverá incluir minuta de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, juntando os extratos respectivos aos autos.
Tramitando este processo por meio eletrônico, cumprida a ordem de bloqueio, libere-se esta decisão para visualização externa.
Havendo resposta positiva intime-se o(s) executado(s) para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, (art. 854, § 3º CPC).
Identificada eventual indisponibilidade excessiva, deverá a serventia, independente de nova conclusão, providenciar o imediato desbloqueio do valor em excesso, § 1º, art. 854 do CPC.
Deverá a Secretaria colacionar também o resultado das pesquisas INFOJUD e RENAJUD, intimando o exequente para que se manifeste, em idêntico prazo (cinco dias), acerca das respostas emitidas.
Não havendo impugnação por parte dos executados, fica autorizada a transferência do valor bloqueado, para conta à disposição deste juízo, sendo considerado como termo de penhora, o “Recibo de protocolamento de Bloqueio de Valores” emitido pelo Sistema.
Deverá a Secretaria juntar o(s) extrato(s) da(s) pesquisa(s), notificando o (a)(s) requerente(s) por ato ordinatório acerca do resultado obtido.
Encontrados bens penhoráveis, providencie o exequente os requerimentos necessários à penhora e ao recolhimento das custas de avaliação, se for o caso.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
CUMPRA-SE.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação -
26/11/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 10:18
Outras Decisões
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14/09/2023 16:37
Conclusos para decisão
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30/05/2023 09:37
Conclusos para despacho
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22/03/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2022 10:10
Conclusos para despacho
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20/08/2022 21:18
Juntada de Certidão
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20/08/2022 21:14
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 21:12
Juntada de Certidão
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20/08/2022 21:08
Desentranhado o documento
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04/08/2022 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 20:47
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 05:23
Juntada de Certidão
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09/11/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 05:06
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 21:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/09/2021 23:59.
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30/09/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 10:42
Publicado Despacho em 24/08/2021.
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25/08/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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22/08/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2021 02:03
Publicado Intimação em 19/01/2021.
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28/01/2021 02:03
Publicado Intimação em 19/01/2021.
-
18/01/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 12:38
Determinada Requisição de Informações
-
12/01/2021 11:24
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2019 10:56
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2019 10:12
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2019 08:24
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2019 08:21
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2019 15:40
Juntada de acesso aos autos
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19/02/2019 02:15
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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19/02/2019 02:15
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
13/02/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/01/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2019 12:15
Expedição de intimação.
-
14/01/2019 12:15
Expedição de intimação.
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24/10/2018 00:00
Expedição de documento
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11/10/2018 00:00
Expedição de documento
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30/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
01/08/2018 00:00
Expedição de documento
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05/07/2018 00:00
Expedição de documento
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11/05/2018 00:00
Expedição de documento
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05/05/2018 00:00
Publicação
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24/04/2018 00:00
Mero expediente
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16/03/2018 00:00
Petição
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15/03/2018 00:00
Publicação
-
12/03/2018 00:00
Mero expediente
-
08/03/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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