TJBA - 8000016-36.2023.8.05.0181
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 11:37
Baixa Definitiva
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03/02/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 10:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE JESUS SANTOS CAMPOS em 27/01/2025 23:59.
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07/01/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 10:38
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 09:31
Expedição de intimação.
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29/11/2024 04:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE JESUS SANTOS CAMPOS em 27/11/2024 23:59.
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24/11/2024 14:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE JESUS SANTOS CAMPOS em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 14:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 22:24
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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23/11/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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20/11/2024 17:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE INTIMAÇÃO 8000016-36.2023.8.05.0181 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nova Soure Recorrente: Maria Jose De Jesus Santos Campos Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Recorrido: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000016-36.2023.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE RECORRENTE: MARIA JOSE DE JESUS SANTOS CAMPOS Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556) RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de hipótese de quitação de débito em execução.
Nesse sentido, cumpre registar o entendimento jurisprudencial em caso como o dos autos: “APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
ART. 924, II, DO CPC/2015. 1.
O pagamento integral da dívida acarreta a extinção da execução ou do cumprimento de sentença ( CPC/2015 924 II e III). 2.
Negou-se provimento ao apelo das executadas. (TJ-DF 07254702720178070001 DF 0725470-27.2017.8.07.0001, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 18/12/2019, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 06/02/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, o(s) comprovante(s) de depósito serve(m) como recibo de pagamento e noticia(m) que o Executado quitou o débito da presente execução.
Ademais, frise-se que a parte exequente anuiu com os valores informados.
Isto posto, em face às considerações supramencionadas, com fundamento no art. 924, inciso II, combinado com o art. 925, do Código de Processo Civil, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se o(s) Alvará(s) solicitado(s).
Atente-se o Cartório para os poderes do instrumento de procuração Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado nos autos, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
NOVA SOURE/BA, data da assinatura.
Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito -
25/10/2024 13:03
Expedição de sentença.
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25/10/2024 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2024 19:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/08/2024 23:59.
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16/09/2024 15:11
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 19:50
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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29/07/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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29/07/2024 19:49
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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29/07/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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23/07/2024 14:11
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:11
Juntada de decisão
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23/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/08/2023 19:33
Publicado Sentença em 18/04/2023.
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29/08/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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04/08/2023 08:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 17:15
Juntada de Petição de contra-razões
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12/07/2023 01:49
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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12/07/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/05/2023 23:59.
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20/05/2023 19:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE JESUS SANTOS CAMPOS em 27/04/2023 23:59.
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10/05/2023 08:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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10/05/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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03/05/2023 11:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/04/2023 10:47
Expedição de sentença.
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17/04/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2023 09:04
Expedição de citação.
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15/04/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2023 09:04
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/01/2023 23:59.
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13/02/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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12/02/2023 10:53
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2023 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE.
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11/02/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 12:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/02/2023 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
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08/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 20:40
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2023 17:49
Expedição de citação.
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12/01/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:37
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/01/2023 11:37
Conclusos para decisão
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09/01/2023 11:37
Audiência Conciliação designada para 09/02/2023 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE.
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09/01/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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