TJBA - 8000607-48.2021.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Criminal de Paramirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/12/2024 23:06
Baixa Definitiva
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31/12/2024 23:06
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 18:58
Decorrido prazo de GUILHERME BATISTA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:46
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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30/11/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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24/11/2024 14:04
Decorrido prazo de MARCIO ÁNDREI TITO MORENO OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 15:09
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000607-48.2021.8.05.0187 Termo Circunstanciado Jurisdição: Paramirim Autoridade: Delegacia De Policia Civil De Caturama Autor Do Fato: Francisco Maciel De Souza Advogado: Guilherme Batista Da Silva (OAB:BA69790) Vitima: Marcio Ándrei Tito Moreno Oliveira Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PARAMIRIM Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000607-48.2021.8.05.0187 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PARAMIRIM AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CATURAMA Advogado(s): AUTOR DO FATO: FRANCISCO MACIEL DE SOUZA Advogado(s): GUILHERME BATISTA DA SILVA (OAB:BA69790) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, §3º, da Lei 9.099 de 1995.
FRANCISCO MACIEL DE SOUZA aceitou a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público.
Outrossim, segundo os documentos acostados aos autos, houve integral cumprimento do benefício.
O Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade do beneficiado.
Fundamento.
Decido.
Ante o exposto, considerando o cumprimento integral das obrigações assumidas no acordo de transação penal, julgo extinta a punibilidade de FRANCISCO MACIEL DE SOUZA.
Dispensada a intimação do autor, nos termos do Enunciado Fonaje nº 105.
No registro da sentença deverão ser observadas as disposições do art. 76, §4º, da Lei nº 9.099 de 1995, especialmente no tocante à anotação do benefício para o fim de impedir a sua concessão no prazo de 5 (cinco) anos.
Com o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações de praxe.
P.R.I.C.
PARAMIRIM-BA Datado e assinado eletronicamente Camila Vasconcelos Magalhães Andrade Juíza de Direito -
03/11/2024 14:59
Juntada de Petição de Documento_1
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01/11/2024 13:31
Expedição de intimação.
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01/11/2024 13:30
Expedição de intimação.
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31/10/2024 16:24
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de FRANCISCO MACIEL DE SOUZA - CPF: *39.***.*86-73 (AUTOR DO FATO)
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31/10/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:29
Juntada de Petição de 8000607_48.2021.8.05.0187_ Transação penal cumprid
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30/10/2024 13:49
Expedição de intimação.
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30/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
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10/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 22:04
Decorrido prazo de FRANCISCO MACIEL DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 13:17
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2024 09:14
Expedição de intimação.
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18/06/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 19:38
Juntada de Petição de outros documentos
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20/11/2023 18:04
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2023 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO MACIEL DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 12:31
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 17:26
Expedição de intimação.
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17/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
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09/08/2023 08:10
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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07/08/2023 13:18
Expedição de intimação.
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21/06/2023 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2023 11:06
Homologada a Transação Penal
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28/05/2023 00:49
Decorrido prazo de MARCIO ÁNDREI TITO MORENO OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 15:23
Conclusos para julgamento
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21/05/2023 16:36
Decorrido prazo de FRANCISCO MACIEL DE SOUZA em 12/05/2023 23:59.
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19/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
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19/05/2023 10:33
Audiência Audiência Preliminar realizada para 19/05/2023 10:15 VARA CRIMINAL DE PARAMIRIM.
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18/05/2023 08:52
Audiência Audiência Preliminar designada para 19/05/2023 10:15 VARA CRIMINAL DE PARAMIRIM.
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17/05/2023 15:28
Juntada de Certidão
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10/05/2023 07:42
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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09/05/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 14:12
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 11:37
Expedição de Ofício.
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07/05/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2023 11:36
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 11:05
Expedição de intimação.
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05/05/2023 11:05
Expedição de intimação.
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05/05/2023 11:05
Expedição de intimação.
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05/05/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 10:39
Conclusos para despacho
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28/10/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 11:20
Juntada de Certidão
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06/07/2021 11:14
Expedição de Ofício.
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05/07/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 08:49
Conclusos para despacho
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22/06/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 13:38
Expedição de intimação.
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07/06/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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