TJBA - 8001733-35.2024.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 09:30
Baixa Definitiva
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14/07/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 09:27
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500172990
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30/05/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500172990
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30/05/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500172990
-
30/05/2025 10:27
Expedição de citação.
-
30/05/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494600864
-
30/05/2025 10:27
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 17:50
Juntada de conclusão
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08/05/2025 16:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por 08/05/2025 16:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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05/05/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 14:54
Juntada de Petição de procuração
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04/04/2025 11:21
Expedição de citação.
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04/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:26
Audiência Conciliação designada conduzida por 08/05/2025 16:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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22/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:52
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 24/03/2025 15:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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10/02/2025 09:50
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 09:50
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:47
Audiência Conciliação designada conduzida por 24/03/2025 15:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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07/02/2025 13:02
Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2025 14:50
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PORTO FREITAS em 28/11/2024 23:59.
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17/01/2025 13:34
Conclusos para decisão
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30/11/2024 20:07
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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30/11/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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09/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001733-35.2024.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Marinalva Dos Santos Almeida Advogado: Luis Eduardo Porto Freitas (OAB:BA78881) Reu: Banco Agibank S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001733-35.2024.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: MARINALVA DOS SANTOS ALMEIDA Advogado(s): LUIS EDUARDO PORTO FREITAS (OAB:BA78881) REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Nos termos do art. 321, caput do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial adequando o que segue: a) Juntar em seu nome comprovante de residência atualizado e válido (tais como fatura de energia elétrica, fatura de consumo de água, IPTU, contrato de locação etc.).
Caso o documento esteja em nome de pessoa estranha ao feito, juntar declaração do titular acompanhado de seu documento pessoal.
Advirto a parte autora que o não cumprimento desta determinação no prazo assinalado implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Passado o prazo, nova conclusão.
PRI Dou a este despacho força de mandado.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
24/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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