TJBA - 0041511-77.2011.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 07:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2025 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:07
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2025 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 19:43
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/07/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:45
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 17:06
Expedição de E-Carta.
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17/06/2025 17:05
Expedição de E-Carta.
-
17/06/2025 17:04
Expedição de E-Carta.
-
17/06/2025 17:04
Expedição de E-Carta.
-
02/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:15
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
13/03/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
04/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 0041511-77.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Joao Batista Siqueira Santos Advogado: Mark Sander De Araujo Falcao (OAB:PE14444) Advogado: Henrique Alexandre Souza Barros (OAB:PE34864) Advogado: Ricardo Carvalho Lubarino Dos Santos (OAB:BA10661) Advogado: Samuel De Jesus Barbosa (OAB:BA25851) Interessado: Accost Industria E Comercio De Roupas Ltda - Epp Advogado: Ricardo Carvalho Lubarino Dos Santos (OAB:BA10661) Advogado: Mark Sander De Araujo Falcao (OAB:PE14444) Interessado: Jose Carlos De Almeida Advogado: Flavio Jose Dos Santos (OAB:BA10336) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0041511-77.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR INTERESSADO: JOSE CARLOS DE ALMEIDA Advogado(s): FLAVIO JOSE DOS SANTOS (OAB:BA10336) INTERESSADO: JOAO BATISTA SIQUEIRA SANTOS e outros Advogado(s): MARK SANDER DE ARAUJO FALCAO (OAB:PE14444), HENRIQUE ALEXANDRE SOUZA BARROS (OAB:PE34864), RICARDO CARVALHO LUBARINO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como RICARDO CARVALHO LUBARINO DOS SANTOS (OAB:BA10661), SAMUEL DE JESUS BARBOSA (OAB:BA25851) DECISÃO Trata-se de pedido de suspensão do feito conforme petição de id. 400087112, em razão da morte do réu JOAO BATISTA SIQUEIRA SANTOS.
Compulsando os autos, verifico que consta na certidão de óbito a existência de bens deixados pelo de cujus (id. 400087119).
As regras de direito material e processual atinentes à sucessão encontram-se disciplinadas pelo Código Civil e Código de Processo Civil, respectivamente.
Da análise dos referidos códigos, verifica-se que, até a partilha de bens, o patrimônio (espólio) permanece como um todo unitário, representado pelo inventariante, sendo, portanto, do espólio a legitimidade para demandar em juízo.
Dessa forma, o art. 1.791 do Código Civil prevê que: "A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Parágrafo único.
Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio." Por sua vez, de acordo com o art. 618 caput e inciso I do CPC: "Incumbe ao inventariante: I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º”; Pelo exposto, a legitimidade passiva do pleito em tela é do espólio.
Assim, nos termos do art. 313, I e § 1º c/c 689 do CPC, SUSPENDO O FEITO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias.
Intimem-se os peticionantes para que, no referido prazo, procedam com a regularização do polo passivo da demanda em nome do espólio devidamente representado pelo(a) inventariante, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Retifique-se a habilitação dos advogados conforme petição de id. 400213826.
Publique-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado digitalmente bcs -
01/11/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 02:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 05/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:03
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SIQUEIRA SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:03
Decorrido prazo de ACCOST INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 05/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 10:59
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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18/08/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:59
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
04/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 08:35
Decorrido prazo de ACCOST INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 02/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:35
Decorrido prazo de ACCOST INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:10
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
16/07/2023 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
-
16/07/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2023
-
10/07/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 18:14
Decorrido prazo de ACCOST INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 14/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 18:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SIQUEIRA SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 18:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 14/06/2023 23:59.
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20/05/2023 18:06
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
20/05/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
17/05/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 00:00
Publicação
-
04/11/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 00:00
Incompetência
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/11/2021 00:00
Petição
-
24/08/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
12/05/2021 00:00
Petição
-
12/05/2021 00:00
Publicação
-
10/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 00:00
Mero expediente
-
20/11/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/11/2018 00:00
Petição
-
13/08/2018 00:00
Petição
-
17/03/2018 00:00
Publicação
-
15/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/10/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
19/05/2015 00:00
Concluso para Sentença
-
19/05/2015 00:00
Petição
-
15/05/2015 00:00
Expedição de Termo
-
15/05/2015 00:00
Expedição de Termo
-
09/12/2014 00:00
Concluso para Sentença
-
09/12/2014 00:00
Expedição de documento
-
04/11/2014 00:00
Petição
-
13/10/2014 00:00
Recebimento
-
08/10/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
07/10/2014 00:00
Publicação
-
03/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/10/2014 00:00
Reforma de decisão anterior
-
29/09/2014 00:00
Petição
-
29/09/2014 00:00
Petição
-
29/09/2014 00:00
Petição
-
22/08/2014 00:00
Recebimento
-
22/08/2014 00:00
Publicação
-
20/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2014 00:00
Mero expediente
-
23/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
14/11/2012 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
09/10/2012 00:00
Publicação
-
05/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/10/2012 00:00
Audiência Designada
-
05/10/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/09/2012 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
14/12/2011 00:00
Petição
-
20/10/2011 11:12
Protocolo de Petição
-
17/10/2011 17:54
Recebimento
-
27/09/2011 10:45
Entrega em carga/vista
-
23/09/2011 12:32
Mero expediente
-
23/09/2011 01:14
Publicado pelo dpj
-
22/09/2011 17:05
Enviado para publicação no dpj
-
22/09/2011 10:51
Conclusão
-
05/08/2011 09:54
Conclusão
-
19/07/2011 12:59
Protocolo de Petição
-
07/07/2011 08:26
Documento
-
06/07/2011 11:35
Mandado
-
05/07/2011 08:42
Documento
-
04/07/2011 08:42
Mandado
-
06/06/2011 08:03
Expedição de documento
-
20/05/2011 17:32
Expedição de documento
-
20/05/2011 08:42
Expedição de documento
-
19/05/2011 12:57
Mero expediente
-
18/05/2011 23:33
Publicado pelo dpj
-
17/05/2011 12:21
Enviado para publicação no dpj
-
10/05/2011 12:42
Conclusão
-
10/05/2011 11:45
Processo autuado
-
05/05/2011 14:05
Recebimento
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05/05/2011 08:56
Remessa
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03/05/2011 15:25
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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