TJBA - 8000554-02.2021.8.05.0144
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:38
Juntada de Petição de ofício
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23/07/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 09:33
Expedição de Carta precatória.
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24/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 12:30
Expedição de Carta precatória.
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29/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 21:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 8000554-02.2021.8.05.0144 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jitaúna Autor: Valdineia Santos Ferreira Advogado: Neila Nascimento Ferreira (OAB:BA55828) Advogado: Lygia Maria Barreto De Santana (OAB:BA45767) Reu: Jose Leoncio Dos Santos Filho *05.***.*09-03 Intimação: Vistos e examinados.
Observa-se que a parte ré, embora regularmente citada, conforme certidão de ID. 392583320, não compareceu em audiência e não apresentou defesa, deixando transcorrer in albis o prazo legal fixado.
Desta forma, com fulcro no artigo 344 do CPC e levando-se em consideração o Enunciado nº 05 do FONAJE, segundo o qual a citação realizada no endereço da parte Ré é eficaz, desde que identificado o seu recebedor, faz-se mister a imposição da aplicação dos efeitos da revelia, conforme o artigo 20 da lei 9.099/95.
Nesse ínterim, as afirmações da autora passam a adquirir o status de verdade formal, em virtude da contumácia do requerido, e, tratando-se de direito disponível, é perfeitamente possível que o juiz conheça antecipadamente a lide.
Assim, a presunção de veracidade é corroborada pelos documentos acostados aos autos.
Posto isso, com base no princípio do livre convencimento do juiz, decreto a revelia do requerido, com aplicação dos seus efeitos, com fulcro no artigo 20 da lei 9.099/95.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias informar se tem mais provas a produzir e especificá-las., justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento que, no caso de prova testemunhal, incumbe à parte especificar qual fato pretende provar por tal meio de prova, sendo insuficiente para tanto o requerimento genérico de prova dessa natureza, valendo tal exigência também para a o depoimento pessoal.
No que tange à prova documental, consigne-se que compete à parte instruir a petição inicial ou a resposta com os documentos destinados à prova das suas alegações, nos termos do art. 320 e 336 do CPC/15, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que observados os limites estabelecidos pelo art. 435 do referido diploma legal.
Fiquem as partes cientes de que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Por medida de celeridade e economia processuais, CONFIRO FORÇA DE MANDADO e OFÍCIO à presente.
Expedientes necessários.
Jitaúna/BA, data e horário do sistema.
CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna -
01/11/2024 20:09
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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01/11/2024 20:09
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 18:33
Decorrido prazo de NEILA NASCIMENTO FERREIRA em 04/12/2023 23:59.
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25/01/2024 01:37
Decorrido prazo de LYGIA MARIA BARRETO DE SANTANA em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 13:02
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 15:51
Outras Decisões
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03/07/2023 09:51
Conclusos para despacho
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19/06/2023 14:33
Audiência Conciliação realizada para 19/06/2023 14:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA.
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06/06/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 22:14
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
03/06/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
29/05/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 08:38
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 13:50
Expedição de Carta precatória.
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23/05/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:59
Audiência Conciliação designada para 19/06/2023 14:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA.
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15/12/2022 15:59
Decorrido prazo de NEILA NASCIMENTO FERREIRA em 16/09/2022 23:59.
-
29/10/2022 17:08
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
29/10/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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30/08/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 11:53
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 11:53
Despacho
-
07/07/2022 04:44
Decorrido prazo de VALDINEIA SANTOS FERREIRA em 05/07/2022 23:59.
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28/06/2022 16:25
Conclusos para despacho
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09/06/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 13:54
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2022 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 12:51
Expedição de intimação.
-
03/06/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 03:45
Decorrido prazo de NEILA NASCIMENTO FERREIRA em 25/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 18:12
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
04/05/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 17:33
Expedição de ofício.
-
29/04/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 09:53
Expedição de ofício.
-
12/04/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 10:57
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 23:01
Expedição de ofício.
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15/03/2022 23:01
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 04:29
Decorrido prazo de VALDINEIA SANTOS FERREIRA em 07/03/2022 23:59.
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04/03/2022 09:59
Conclusos para despacho
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22/02/2022 10:33
Juntada de Termo de audiência
-
22/02/2022 10:33
Audiência Conciliação não-realizada para 22/02/2022 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA.
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13/02/2022 01:29
Decorrido prazo de NEILA NASCIMENTO FERREIRA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 09:15
Decorrido prazo de JOSE LEONCIO DOS SANTOS FILHO *05.***.*09-03 em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 14:37
Expedição de ofício.
-
02/02/2022 14:37
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 14:35
Expedição de Ofício.
-
02/02/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2022 05:28
Decorrido prazo de NEILA NASCIMENTO FERREIRA em 26/01/2022 23:59.
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12/01/2022 14:10
Publicado Intimação em 11/01/2022.
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12/01/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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10/01/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 15:43
Audiência Conciliação designada para 22/02/2022 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA.
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05/12/2021 01:40
Decorrido prazo de NEILA NASCIMENTO FERREIRA em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 09:14
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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01/12/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 18:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/11/2021 12:01
Conclusos para julgamento
-
05/11/2021 18:22
Publicado Intimação em 04/11/2021.
-
05/11/2021 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2021 12:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/10/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 18:49
Decorrido prazo de NEILA NASCIMENTO FERREIRA em 13/10/2021 23:59.
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27/10/2021 05:52
Decorrido prazo de NEILA NASCIMENTO FERREIRA em 16/09/2021 23:59.
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14/10/2021 16:08
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 16:08
Juntada de Certidão
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12/10/2021 01:04
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
12/10/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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01/10/2021 08:05
Juntada de Certidão
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30/09/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 09:33
Juntada de Certidão
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25/08/2021 08:07
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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25/08/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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23/08/2021 08:03
Juntada de Certidão
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20/08/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 12:42
Expedição de citação.
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20/08/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 12:35
Juntada de Outros documentos
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15/07/2021 11:43
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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15/07/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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13/07/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 10:28
Juntada de Certidão
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07/07/2021 09:05
Expedição de citação.
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06/07/2021 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 11:07
Juntada de Certidão
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28/06/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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