TJBA - 8000521-17.2024.8.05.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 07:27
Baixa Definitiva
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21/11/2024 07:27
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 07:26
Juntada de Ofício
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19/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA SOUSA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA EURIDES PEREIRA SOUSA em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá INTIMAÇÃO 8000521-17.2024.8.05.9000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Rita De Cassia Pereira Sousa Advogado: Jose Netto Cruz De Souza (OAB:BA23702-A) Agravante: Maria Eurides Pereira Sousa Advogado: Jose Netto Cruz De Souza (OAB:BA23702-A) Agravado: Daniel Do Rosario Macario Advogado: Vanessa Rudolph Ferreira (OAB:BA56675-A) Advogado: Kelly Ramos Do Rosario (OAB:MG197361) Agravado: Antonio Paulo Goncalves Dos Santos Advogado: Vanessa Rudolph Ferreira (OAB:BA56675-A) Advogado: Kelly Ramos Do Rosario (OAB:MG197361) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PENDENTES Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8000521-17.2024.8.05.9000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: RITA DE CASSIA PEREIRA SOUSA e outros Advogado(s): JOSE NETTO CRUZ DE SOUZA AGRAVADO: DANIEL DO ROSARIO MACARIO e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: KELLY RAMOS DO ROSARIO, VANESSA RUDOLPH FERREIRA Relator(a): Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá Certifico que as custas foram recolhidas equivocadamente em favor da 1746 - TURMA RECURSAL - SALVADOR Conforme orientação deste Tribunal, as custas iniciais devem ser recolhidas em favor da Diretoria de Distribuição do 2º Grau – Salvador.
Após a distribuição do recurso, o recolhimento das custas pendentes devem ser direcionados à Câmara competente.
O Agravante deve recorrer ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) para que seja feita a transferência do valor para esta Quarta Câmara Cível ou optar pela restituição dos valores pagos equivocadamente e proceder ao recolhimento dos valores em favor desta Quarta Câmara Cível, observando, também, a indicação do número deste Recurso e não dos autos na origem.
Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 916/2023, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD, observando a competência para a prática dos atos, qual seja: https://eselo.tjba.jus.br/# ATRIBUIÇÃO: RECURSOS JUDICIAIS COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUARTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR TIPO DO ATO: XXVII - RECURSOS (EXCLUÍDAS DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E/OU RETORNO, QUANDO CABÍVEIS) b)AGRAVO DE INSTRUMENTO... (código do ato 40035 - R$ 384,52) ATRIBUIÇÃO: PROCESSO JUDICIAL EM GERAL COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUARTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR TIPO DO ATO: XXVI - ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$ 5,64) - Decisão Terminativa/Acórdão.
Salvador,4 de novembro de 2024.
Quarta Câmara Cível Assinado eletronicamente -
06/11/2024 04:18
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 06:32
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:06
Conclusos #Não preenchido#
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01/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
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23/05/2024 00:14
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA SOUSA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA EURIDES PEREIRA SOUSA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:14
Decorrido prazo de DANIEL DO ROSARIO MACARIO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO GONCALVES DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:01
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA SOUSA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA EURIDES PEREIRA SOUSA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:01
Decorrido prazo de DANIEL DO ROSARIO MACARIO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO GONCALVES DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:12
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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27/04/2024 04:15
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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27/04/2024 03:41
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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27/04/2024 03:36
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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27/04/2024 03:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 06:57
Não conhecido o recurso de RITA DE CASSIA PEREIRA SOUSA - CPF: *11.***.*36-87 (AGRAVANTE)
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25/04/2024 10:54
Conclusos #Não preenchido#
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25/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2024 08:23
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal de Justiça
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25/04/2024 08:22
Desentranhado o documento
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24/04/2024 18:49
Declarada incompetência
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24/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:25
Conclusos para decisão
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24/04/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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