TJBA - 0000009-76.2014.8.05.0059
1ª instância - Vara Crime de Coaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI DESPACHO 0000009-76.2014.8.05.0059 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Coaraci Reu: Robison Marques Da Silva Advogado: Rafael Reis Pinto (OAB:BA31069) Terceiro Interessado: Julane Lopes Rocha Terceiro Interessado: Rafael Reis Pinto Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000009-76.2014.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE COARACI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ROBISON MARQUES DA SILVA Advogado(s): RAFAEL REIS PINTO (OAB:BA31069) DESPACHO Cuida-se de ação penal em desfavor de ROBISON MARQUES DA SILVA, devidamente qualificado, contra o qual se imputa a prática de infração penal prevista no art. 147 do Código Penal.
A denúncia foi recebida no dia 22 de junho de 2016.
Até o presente momento não houve prolação de sentença. É o relatório.
Fundamento e decido.
No caso em evidência, verifica-se que a pretensão punitiva está prescrita, sendo caso de extinção da punibilidade do Acusado.
Ocorre que desde o recebimento da peça acusatória até o presente momento já se passaram mais de 8 (oito) anos, sem que houvesse qualquer causa de suspensão ou interrupção da prescrição além do recebimento da denúncia.
Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de ROBISON MARQUES DA SILVA, na forma do art. 107, IV, CP.
A teor do disposto no artigo 3º do CPP e o previsto no FONAJE nos Enunciados nº. 104 e 105, fica dispensada a intimação pessoal das partes acerca da sentença que extingue a punibilidade.
Não havendo recurso, certifique-se.
Em seguida, arquive-se o feito com baixa.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Coaraci, data registrada no sistema PJE.
MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito -
31/05/2022 15:31
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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21/06/2018 12:15
ENTREGA EM CARGAVISTA
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21/06/2018 11:15
DOCUMENTO
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26/04/2018 14:32
MANDADO
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28/11/2017 09:09
DOCUMENTO
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17/10/2017 09:08
MANDADO
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28/09/2017 11:47
MANDADO
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01/08/2017 12:18
CONCLUSÃO
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01/08/2017 12:17
DOCUMENTO
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27/06/2017 10:04
MANDADO
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20/06/2017 11:21
MANDADO
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20/06/2017 11:20
MANDADO
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20/06/2017 11:20
MANDADO
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20/06/2017 11:19
MANDADO
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13/06/2017 10:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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13/06/2017 10:07
MANDADO
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22/06/2016 10:01
DENÚNCIA
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11/12/2015 12:52
MERO EXPEDIENTE
-
08/01/2014 11:51
CONCLUSÃO
-
08/01/2014 09:42
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2014
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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