TJBA - 0000535-15.2016.8.05.0175
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 14:51
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
02/12/2024 14:51
Baixa Definitiva
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02/12/2024 14:51
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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02/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
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30/11/2024 00:12
Decorrido prazo de LUCIA KARLA OLIVEIRA NERY em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:12
Decorrido prazo de AEM - ACADEMIA DE EDUCACAO MONTENEGRO em 29/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib EMENTA 0000535-15.2016.8.05.0175 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Lucia Karla Oliveira Nery Advogado: Martins Da Silva Nery (OAB:BA12160-A) Advogado: Miriam Nery Malta (OAB:BA13473-A) Advogado: Ramon Da Silva Nery (OAB:BA64104-A) Apelado: Aem - Academia De Educacao Montenegro Advogado: Jessika Dayane Santos Franca (OAB:BA35211-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000535-15.2016.8.05.0175 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: LUCIA KARLA OLIVEIRA NERY Advogado(s): MARTINS DA SILVA NERY, MIRIAM NERY MALTA, RAMON DA SILVA NERY APELADO: AEM - ACADEMIA DE EDUCACAO MONTENEGRO Advogado(s):JESSIKA DAYANE SANTOS FRANCA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
ALEGADA DEMORA INJUSTIFICADA NO FORNECIMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO.
NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO PELA PARTE AUTORA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO.
NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
AUSÊNCIA DE SUBSTRATO FÁTICO E JURÍDICO MÍNIMO A EMBASAR AS ALEGAÇÕES AUTORAIS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Com efeito, a causa de pedir do pleito indenizatório vindicado remonta à alegada demora na entrega do diploma de conclusão de curso de pós-graduação em favor da parte autora. 2.
Toda via, tal alegação carece de um mínimo de comprovação efetiva de que tal situação tenha sido experimentada pela recorrente. 3. É que, não tratou de coligir aos autos a efetiva prova das alegadas tentativas de solicitação de emissão do certificado respectivo, nem tampouco de que tenha havido a apresentação de todos os documentos necessários à expedição do documento. 4.
De fato, da análise dos autos verifica-se que, imediatamente após a apresentação, pela autora, dos documentos exigidos pela Ré como condição para a expedição do certificado, a exemplo do trabalho de conclusão de curso (artigo), logrou o respectivo certificado ser emitido, sem delongas. 5. É dizer assim, que não se desincumbiu a Autora de demonstrar que a demora na emissão do certificado deu-se por falha atribuível à parte Ré, deixando de fazer prova mínima de suas alegações. 6.
Nesta senda, inexistindo prova de falha na prestação de serviço por parte da demandada, inviável o reconhecimento da existência de dano moral indenizável 7.
Recurso Improvido.
Sentença mantida.
Majorados os honorários sucumbenciais para 12% sobre o valor atualizado da causa. -
06/11/2024 01:27
Publicado Ementa em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 05:53
Conhecido o recurso de LUCIA KARLA OLIVEIRA NERY - CPF: *81.***.*84-49 (APELANTE) e não-provido
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31/10/2024 22:11
Conhecido o recurso de LUCIA KARLA OLIVEIRA NERY - CPF: *81.***.*84-49 (APELANTE) e não-provido
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30/10/2024 18:30
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2024 18:26
Deliberado em sessão - julgado
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11/10/2024 12:47
Incluído em pauta para 23/10/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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10/10/2024 06:46
Solicitado dia de julgamento
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25/01/2024 11:00
Conclusos #Não preenchido#
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25/01/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 10:53
Recebidos os autos
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25/01/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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