TJBA - 8060561-33.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 15:04
Baixa Definitiva
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04/12/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 00:44
Decorrido prazo de A G TURISMO LTDA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:44
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S.A. em 03/12/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte EMENTA 8060561-33.2023.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: A G Turismo Ltda Advogado: Rafael Andrade Cardoso (OAB:BA76160-A) Advogado: Theonio Gomes De Freitas (OAB:BA42500-A) Embargado: Concessionaria Do Aeroporto De Salvador S.a.
Advogado: Alexandre Cunha De Andrade (OAB:BA42074-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8060561-33.2023.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: A G TURISMO LTDA Advogado(s): RAFAEL ANDRADE CARDOSO, THEONIO GOMES DE FREITAS EMBARGADO: CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S.A.
Advogado(s):ALEXANDRE CUNHA DE ANDRADE ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AC´RODÃO QUE DEFERIU O PARCELAMENTO DAS CUSTAS.
OMISSÃO.
OCORRÊNCIA.
DOCUMENTO – DRE – ACOSTADA PELO AGRAVANTE QUE NÃO É SUFICIENTE PARA ISENTÁ-LO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
IGUALMENTE PARA APLICAÇÃO DE DESCONTO.
EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento sob o nº 8060561-33.2023.8.05.0000, de Salvador, em que são partes, como Embargante, A G TURISMO LTDA e, como Agravado, CONCESSIONÁRIA DO AROPORTO SALVADOR S.A.
A C O R D A M os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES, e o fazem pelas razões seguintes.
Sala das Sessões, data registrada no sistema.
Arnaldo Freire Franco Juiz Substituto de 2º Grau Convocado - Relator -
08/11/2024 02:28
Publicado Ementa em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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04/11/2024 19:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/11/2024 07:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/10/2024 23:57
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 23:40
Deliberado em sessão - julgado
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30/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:07
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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24/09/2024 13:43
Solicitado dia de julgamento
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06/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S.A. em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 07:36
Conclusos #Não preenchido#
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28/07/2024 17:47
Juntada de Petição de contra-razões
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20/07/2024 07:36
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 21:15
Conclusos #Não preenchido#
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15/07/2024 21:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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