TJBA - 0554753-70.2016.8.05.0001
1ª instância - 14Vara Criminal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:26
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:26
Juntada de parecer do ministerio público
-
17/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/01/2025 03:51
Decorrido prazo de Jose Augusto Sande de Oliveira em 05/12/2024 23:59.
-
18/01/2025 02:59
Publicado Edital em 19/11/2024.
-
18/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR EDITAL 0554753-70.2016.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Ministério Público Do Estado Da Bahia Apelado: Ulisses Machado Silva Advogado: Antonio Carlos Silva Elpidio (OAB:BA47288) Terceiro Interessado: Jose Augusto Sande De Oliveira Testemunha: Eroildes De Jesus Neves, Cadastro Nº 20.161.337, Terceiro Interessado: Danielle Costa Correia De Jesus Testemunha: Luercia Matos De Jesus Terceiro Interessado: Armando Reis Da Silva Edital: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 14ª Vara Criminal Av.
Ulysses Guimarães, 690, 5º Andar do Fórum Criminal de Sussuarana, Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: 3460-8073, Salvador-BA - E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº: 0554753-70.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Ameaça, Crimes do Sistema Nacional de Armas, Competência da Justiça Estadual] Autor: APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu: Prazo: Ulisses Machado Silva 15 dias Intimando: Jose Augusto Sande De Oliveira (vítima) Parte Conclusiva da Sentença: “ Diante do exposto, CONDENO o réu ULISSES MACHADO DA SILVA às sanções previstas no artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/03, julgando-lhe extinta a punibilidade quanto ao art. 147 do Código Penal (CP, art. 107, IV).
Passo à DOSIMETRIA Pena aplicável e pena base.
De relação aos antecedentes, o acusado possui processo de execução (processo n. 0395015-85.2012.8.05.0001), relacionado a fato ocorrido em 06/06/2009 cuja pena se extinguiu em 12/12/12 em razão do indulto, que valerá para fins de maus antecedentes, uma vez que já ultrapassado o prazo quinquenal da reincidência, visto que o indulto em si não afasta os efeitos secundários da condenação, atingindo unicamente a reprimenda.
As circunstâncias são desfavoráveis, haja vista o propósito claro da arma, isto é, a prática de um delito visando à obtenção do pagamento de dívida civil.
Pena-base.
A pena-base é fixada, portanto, em 3 anos e 6 meses de reclusão e 315 dias-multa, cada qual ora valorado em 1/2 do salário-mínimo mínimo vigente quando do fato, a ser atualizado desde então pelo INPC/IBGE ou equivalente oficial, por ocasião da execução.
Pena-provisória e definitiva.
Ante a confissão, reduzo a pena em 1/6, para 2 anos e 11 meses de reclusão e 262 dias-multa, convertendo-a em definitiva, à falta de modificadoras outras.
Regime inicial e detração.
O regime inicial de cumprimento é o aberto, a teor do que prescreve o art. 33, §2º, alínea "c", do Código Penal.
Substituição e suspensão da pena.
Ante as circunstâncias judiciais valoradas negativamente (antecedentes e circunstâncias do crime), não se há de falar em substituição por pena restritiva de direito, a teor do art. 44, inciso III, do CP.
O sursis é obstado pelo quantum da pena e também pelas circunstâncias judiciais.
Em conclusão: o réu é sentenciado a 2 anos e 11 meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 262 dias-multa.
DISPOSIÇÕES FINAIS Imposição de medida cautelar.
Não se vislumbra fundamento para a decretação de prisão processual, de modo que ao sentenciado é assegurado o direito de recorrer em liberdade, como atualmente se encontra.
Reparação mínima.
Não se aplica ao caso.
Guia provisória.
Visto que o réu se encontra em liberdade e assim permanecerá, não será o caso de emissão de guia provisória de recolhimento.
Despesas processuais.
Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais.
Providências após o trânsito em julgado.
Providencie-se: (a) lançamento do(s) nome(s) no rol dos culpados; (b) expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, dando-lhe ciência do inteiro teor desta decisão para fins de suspensão dos direitos políticos do(s) imputado(s); (c) comunicação ao CDEP do resultado do processo; (d) expedição de guia de execução definitiva.
Demais providências.
Relativamente à arma e munições apreendidas, relacionadas no Laudo Pericial de ID 272249908, com o trânsito em julgado adotem-se as providências inerentes ao seu encaminhamento ao Comando do Exército.
Intimações da sentença.
Ministério Público, defensor e acusado, pessoalmente ".
Prazo para Recurso: 05 dias.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado, na forma da lei.
Salvador, BA, 14 de novembro de 2024 Juiz de Direito: Bernardo Mario Dantas Lubambo Diretora de Secretaria: Silvia da Veiga Pessoa Barretto -
14/11/2024 13:02
Expedição de Edital.
-
14/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:40
Juntada de Petição de Documento_1
-
13/09/2024 11:42
Expedição de ato ordinatório.
-
13/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 04:31
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:54
Expedição de ato ordinatório.
-
21/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 02:57
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 10:20
Expedição de ato ordinatório.
-
25/07/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 23/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 09:27
Expedição de ato ordinatório.
-
03/07/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 01:53
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:51
Expedição de ato ordinatório.
-
28/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 04:06
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:48
Expedição de ato ordinatório.
-
08/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:15
Expedição de decisão.
-
08/11/2023 16:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/10/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
21/10/2023 11:43
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 21:42
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 19:38
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2023 13:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
-
08/10/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
-
04/10/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:53
Expedição de ato ordinatório.
-
04/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 18:23
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2023 08:11
Conclusos para julgamento
-
04/06/2023 17:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:32
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 01:53
Mandado devolvido Negativamente
-
05/05/2023 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
25/04/2023 02:05
Mandado devolvido Positivamente
-
25/04/2023 01:33
Mandado devolvido Positivamente
-
14/04/2023 01:27
Mandado devolvido Positivamente
-
10/04/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
06/04/2023 02:09
Mandado devolvido Negativamente
-
05/04/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 11:39
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 19:19
Audiência INSTRUÇÃO designada para 29/05/2023 09:00 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
23/02/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 02:09
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 07/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2022.
-
04/12/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
04/12/2022 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2022.
-
04/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
09/11/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:59
Comunicação eletrônica
-
21/10/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
07/10/2022 00:00
Publicação
-
05/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 00:00
Mero expediente
-
04/10/2022 00:00
Ato ordinatório
-
15/09/2022 00:00
Parecer do Ministério Público
-
31/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/08/2022 00:00
Petição
-
25/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2022 00:00
Petição
-
22/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
22/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/08/2022 00:00
Mero expediente
-
01/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
02/06/2022 00:00
Documento
-
26/05/2022 00:00
Expedição de Edital
-
20/05/2022 00:00
Mandado
-
15/04/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
12/04/2022 00:00
Petição
-
29/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
28/03/2022 00:00
Mero expediente
-
18/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
08/03/2022 00:00
Mandado
-
08/03/2022 00:00
Mandado
-
08/10/2021 00:00
Entrega em Carga/Vista para Defensoria
-
07/10/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
02/10/2020 00:00
Mero expediente
-
02/10/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/09/2020 00:00
Mandado
-
22/09/2020 00:00
Mandado
-
18/03/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
11/03/2020 00:00
Mero expediente
-
04/02/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/02/2020 00:00
Mandado
-
21/01/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
20/01/2020 00:00
Mero expediente
-
20/01/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/01/2020 00:00
Expedição de documento
-
05/12/2019 00:00
Mero expediente
-
12/11/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
18/02/2019 00:00
Mero expediente
-
13/02/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
13/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
12/02/2019 00:00
Mero expediente
-
11/02/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
04/06/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
30/05/2018 00:00
Mero expediente
-
24/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
24/11/2017 00:00
Laudo Pericial
-
18/07/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
14/06/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
14/06/2017 00:00
Mero expediente
-
13/06/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/06/2017 00:00
Parecer do Ministério Público
-
12/06/2017 00:00
Petição
-
07/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
27/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
24/05/2017 00:00
Mero expediente
-
24/05/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/04/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
02/03/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
23/02/2017 00:00
Mero expediente
-
21/02/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
02/02/2017 00:00
Documento
-
02/02/2017 00:00
Documento
-
02/02/2017 00:00
Documento
-
02/02/2017 00:00
Documento
-
18/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
18/09/2016 00:00
Mandado
-
22/08/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
22/08/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
19/08/2016 00:00
Denúncia
-
18/08/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/08/2016 00:00
Petição
-
18/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2016
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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