TJBA - 8036629-47.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:44
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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29/07/2025 08:02
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:55
Expedição de ato ordinatório.
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03/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:26
Expedição de Ofício.
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31/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
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17/01/2025 18:45
Decorrido prazo de ANNE KAROLINE SILVEIRA MOURA FIGUEIREDO em 22/11/2024 23:59.
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17/01/2025 14:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 03:09
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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21/11/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8036629-47.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Anne Karoline Silveira Moura Figueiredo Advogado: Joao Paulo De Morais Ferreira (OAB:BA47992) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8036629-47.2022.8.05.0001 REQUERENTE: ANNE KAROLINE SILVEIRA MOURA FIGUEIREDO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, apesar de devida e regularmente intimada para tanto, não apresentou impugnação ao pedido de execução, conforme certificado no ID 427623317, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no ID 427465770, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 36.612,02, referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal ultrapassa o limite para o recebimento através de RPV, expeça-se o ofício requisitório de precatório, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
01/11/2024 19:03
Cominicação eletrônica
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01/11/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 19:03
Homologado o pedido
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31/10/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 21:17
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 21:16
Juntada de Certidão
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18/01/2024 13:09
Expedição de ato ordinatório.
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18/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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18/01/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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17/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 17:15
Comunicação eletrônica
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04/12/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 19:57
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 19:56
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2023 23:59.
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27/06/2023 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2023 12:22
Expedição de ato ordinatório.
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27/06/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:21
Juntada de Certidão
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28/04/2023 10:09
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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25/01/2023 23:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2022 23:59.
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25/01/2023 21:53
Decorrido prazo de ANNE KAROLINE SILVEIRA MOURA FIGUEIREDO em 10/11/2022 23:59.
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28/12/2022 03:27
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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28/12/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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24/10/2022 12:27
Expedição de sentença.
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24/10/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 11:36
Expedição de citação.
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19/10/2022 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
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07/09/2022 11:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2022 23:59.
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11/07/2022 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2022 21:52
Conclusos para julgamento
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05/06/2022 23:41
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2022 12:51
Expedição de citação.
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29/03/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 08:47
Conclusos para despacho
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26/03/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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