TJBA - 8091319-94.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 14:36
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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02/12/2024 14:36
Baixa Definitiva
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02/12/2024 14:36
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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02/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
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30/11/2024 00:12
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:12
Decorrido prazo de AEROCLUBE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 29/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib EMENTA 8091319-94.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Petrobras Distribuidora S A Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711-A) Apelado: Aeroclube Comercio De Derivados De Petroleo Ltda Advogado: Ana Paula Da Silva Ribeiro (OAB:BA50161-A) Advogado: Jamil Musse Netto (OAB:BA20728-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8091319-94.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogado(s): LEONARDO MENDES CRUZ APELADO: AEROCLUBE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado(s):JAMIL MUSSE NETTO, ANA PAULA DA SILVA RIBEIRO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
CONTRATOS DE COMISSÃO MERCANTIL E COMODATO.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
MANUTENÇÃO INDEVIDA DE POSSE.
ALUGUEL MORATÓRIO DIÁRIO PARA HIPÓTESE DE NÃO DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL E DE NÃO RESTITUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CEDIDOS EM COMODATO.
PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA.
REFORMA DA SENTENÇA.
PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
A questão central envolve a condenação ao pagamento de aluguel diário devido à manutenção indevida da posse sobre equipamentos cedidos em comodato, atrelados a contrato de comissão mercantil. 2.
Verificada a existência de previsão contratual expressa no contrato de comodato, estipulando aluguel diário no caso de inadimplemento quanto ao atraso na restituição dos equipamentos, imperiosa a reforma da sentença para que seja incluída a condenação do réu ao pagamento também desta parcela. 3..
Sentença reformada para incluir a condenação ao pagamento de R$ 1.000,00 diários, desde 13/06/2020 até a devolução dos bens. 4.
Recurso conhecido e provido.
Sentença parcialmente reformada.
Majoração dos honorários sucumbenciais para 20% sobre o valor da condenação.
Recurso provido. -
06/11/2024 05:24
Publicado Ementa em 06/11/2024.
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06/11/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 06:00
Conhecido o recurso de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (APELANTE) e provido
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31/10/2024 22:13
Conhecido o recurso de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (APELANTE) e provido
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30/10/2024 18:29
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2024 18:26
Deliberado em sessão - julgado
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11/10/2024 12:48
Incluído em pauta para 23/10/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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10/10/2024 05:38
Solicitado dia de julgamento
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12/04/2024 10:04
Conclusos #Não preenchido#
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11/04/2024 23:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2024 23:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:56
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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