TJBA - 8011374-98.2022.8.05.0256
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Suces. e Interd. de Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 07:57
Baixa Definitiva
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22/04/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 13:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 20/2024
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14/03/2025 16:06
Juntada de Petição de CIENTE DO MP
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11/03/2025 08:07
Expedição de intimação.
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10/03/2025 15:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/03/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 07:51
Decorrido prazo de EDGARD PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 09:59
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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07/12/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8011374-98.2022.8.05.0256 Divórcio Litigioso Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Edgard Pereira De Oliveira Advogado: Jose Orlando Filgueiras Victoria Junior (OAB:BA28955) Requerido: Neudes Souza Iyogi Despacho: Autos do proc. n. 8011374-98.2022.8.05.0256 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Autor: EDGARD PEREIRA DE OLIVEIRA Réu: NEUDES SOUZA IYOGI
Vistos. 1 - Considerando a possibilidade de extinção do interesse ante a composição extrajudicial entre as partes, intime-se a parte autora, pessoalmente - via WhatsApp, e seu(s) respectivo(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo tomar as providências necessárias ao seu regular andamento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, quais sejam: a) informar o endereço atualizado das partes (endereço, contatos, e-mail, etc); b) juntar documentos necessários; c) no caso de execução, juntar também a planilha atualizada dos débitos; d) demais providências que entender pertinentes. 2 - Nos termos do art. 188 c.c. o art. 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. 3 - Intime-se.
Cumpra-se. 4 - Expeçam-se os documentos necessários.
Teixeira de Freitas, 6 de novembro de 2024 Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO AJR -
06/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 11:43
Conclusos para despacho
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29/09/2022 12:42
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO FILGUEIRAS VICTORIA JUNIOR em 08/09/2022 23:59.
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28/09/2022 09:28
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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28/09/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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08/09/2022 02:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2022 22:49
Conclusos para decisão
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31/07/2022 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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