TJBA - 8010429-23.2023.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:44
Juntada de informação
-
09/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8010429-23.2023.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Gesilda Lima Martinez De Souza (OAB:PE27318) Executado: Di Goret Perfumaria E Distribuidora Ltda Executado: Elen Catarina Souza Silva Executado: Ademir Osmar Da Silva Executado: Maria Goret Souza Silva Executado: Ademir Osmar Silva Filho Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] Processo 8010429-23.2023.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: DI GORET PERFUMARIA E DISTRIBUIDORA LTDA, ELEN CATARINA SOUZA SILVA, ADEMIR OSMAR DA SILVA, MARIA GORET SOUZA SILVA, ADEMIR OSMAR SILVA FILHO ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o cumprimento do feito, inclusive para, querendo, solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, por não ser beneficiária da justiça gratuita, ou aviso prévio de recolhimento das taxas pertinentes, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Vitória da Conquista - Bahia, 22 de janeiro de 2025.
LUVERLAN FIGUEREDO LIMA Técnico(a) Judiciário(a) -
22/01/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 01:48
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 06/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:58
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 05:59
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
08/12/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8010429-23.2023.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Executado: Di Goret Perfumaria E Distribuidora Ltda Executado: Elen Catarina Souza Silva Executado: Ademir Osmar Da Silva Executado: Maria Goret Souza Silva Executado: Ademir Osmar Silva Filho Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8010429-23.2023.8.05.0274 AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A RÉU: DI GORET PERFUMARIA E DISTRIBUIDORA LTDA e outros (4) Proceda a Secretaria com a atualização do cadastro dos advogados nos autos, devendo as publicações serem realizadas em nome de Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior (OAB/BA 55367), Maritzza Fabiane Lima Martinez (OAB/BA 57361), Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza Pacheco (OAB/BA 57360) e Gesilda Lima Martinez de Souza (OAB/BA 57367).
Em relação à citação dos executados, constato que foram devidamente citados no mesmo endereço (Av.
Glauber Rocha, 53, Vitória da Conquista – BA), conforme avisos de recebimento juntados aos autos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o cumprimento do feito, inclusive para, querendo, solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, por não ser beneficiária da justiça gratuita, ou aviso prévio de recolhimento das taxas pertinentes, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Vitória da Conquista, 23 de outubro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:36
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 21:00
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
03/05/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 01:47
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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31/12/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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15/12/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 16:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2023 15:35
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 04:08
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:48
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 20/11/2023 23:59.
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19/11/2023 02:54
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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19/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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10/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:44
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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24/10/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 10:35
Juntada de informação
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23/10/2023 10:18
Juntada de informação
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20/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:37
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 10:37
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 10:34
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 10:34
Expedição de Carta.
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20/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 10:25
Expedição de Carta.
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20/10/2023 01:30
Mandado devolvido Negativamente
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20/10/2023 01:30
Mandado devolvido Positivamente
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20/10/2023 01:30
Mandado devolvido Positivamente
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20/10/2023 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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20/10/2023 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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04/10/2023 20:06
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 20:04
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 20:01
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 19:59
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 19:50
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 20:37
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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25/07/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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