TJBA - 0002991-36.2008.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 03/02/2025 23:59.
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31/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 01:47
Decorrido prazo de Leticia Fernandes de Oliveira em 06/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:57
Decorrido prazo de Leticia Fernandes de Oliveira em 06/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:46
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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09/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 0002991-36.2008.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: Leticia Fernandes De Oliveira Exequente: Municipio De Camacari Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0002991-36.2008.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): EXECUTADO: Leticia Fernandes de Oliveira Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMACARI ajuizou, a presente Ação de Execução Fiscal contra o executado acima qualificado, para exigência de pagamento de crédito(s) tributário(s), inscrito(s) em Dívida Ativa.
No entanto, o ente público exequente manifestou-se pelo decreto de extinção dos crédito(s) tributário(s), exercício(s) de 2002, considerando terem sido alcançados pelo instituto jurídico da prescrição, tendo requerido o prosseguimento da Ação com a citação do executado através Carta com Aviso de Recebimento, para cobrança dos créditos remanescentes. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Estabelece o art. 174 do Código Tributário Nacional que prescreve em cinco anos o prazo para propositura de ação de cobrança de crédito tributário, tendo seu termo inicial a data de sua constituição, e tratando-se de tributo de competência municipal, o fato gerador ocorre no início de cada ano fiscal.
Na espécie relatada nos autos, o(a) Exequente ingressou com a presente execução fiscal com lapso temporal superior a 5 anos à data do vencimento/ constituição do(s) tributo(s), que normalmente ocorre no mês de abril nesta municipalidade.
Nesses termos, veja-se que o art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional estabelece que a prescrição é causa extintiva do próprio crédito tributário, razão pela qual não há como constranger o contribuinte ao pagamento de tributo que esvaiu-se pelo decurso do tempo.
Em razão do exposto, DECLARO POR SENTENÇA A PRESCRIÇÃO PARCIAL do(s) crédito tributário, referente ao(s) tributo(s) de Imposto Predial Territorial Urbano,Taxa de Conservação e Limpeza e Contribuição para serviço de Iluminação Pública, exercício de 2002, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil, devendo o processo seguir para cobrança dos créditos remanescentes.
Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente decisão, bem como proceda a juntada da Certidão de Dívida Ativa e o endereço atualizados para prosseguimento da demanda, no prazo de trinta dias, sob pena do decreto de extinção da Ação, nos moldes do art. 485, lll e IV, do CPC.
Cumpra-se e intime-se, na forma da lei.
Camaçari (BA), 8 de novembro de 2024.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito -
11/11/2024 08:57
Expedição de decisão.
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11/11/2024 08:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2019 12:12
Devolvidos os autos
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02/08/2019 00:00
Remessa
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14/06/2017 00:00
Remessa
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15/07/2016 00:00
Remessa
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05/07/2016 00:00
Petição
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06/04/2016 00:00
Recebimento
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02/04/2016 00:00
Reativação
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30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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05/10/2009 11:43
Entrega em carga/vista
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25/06/2009 11:40
Remessa
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19/06/2009 15:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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