TJBA - 0000516-89.2011.8.05.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 08:51
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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13/02/2025 08:51
Baixa Definitiva
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13/02/2025 08:51
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 08:50
Juntada de Certidão
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13/02/2025 07:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAETINGA em 10/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAETINGA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:15
Decorrido prazo de NARCISIO BRITO SILVA em 12/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:10
Decorrido prazo de NARCISIO BRITO SILVA em 06/12/2024 23:59.
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20/11/2024 04:47
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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16/11/2024 19:09
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MAETINGA - CNPJ: 13.***.***/0001-67 (APELANTE)
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Marcelo Silva Britto DECISÃO 0000516-89.2011.8.05.0205 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Narcisio Brito Silva Apelante: Municipio De Maetinga Advogado: Carina Cristiane Cangucu Virgens (OAB:BA17130-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000516-89.2011.8.05.0205 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE MAETINGA Advogado(s): DIEGO FERREIRA PIMENTEL (OAB:BA65194-A), Carina Canguçu registrado(a) civilmente como CARINA CRISTIANE CANGUCU VIRGENS (OAB:BA17130-A) APELADO: NARCISIO BRITO SILVA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Execução fiscal interposta pelo Município de Maetinga contra a sentença, de id 67626870, prolatada pelo MM.
Juízo da Vara Única da Comarca de Jânio Quadros/BA.
Da análise dos autos, observa-se a supracitada sentença foi prolatada por Magistrado com laços de parentesco com este julgador (id 67626870).
Ante o exposto, amparado no art. 147 do Código de Processo Civil, declaro o meu impedimento para processar e julgar o presente recurso. "Art. 147.
Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal." Encaminhem-se os autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau para redistribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema.
Des.
Marcelo Silva Britto Relator -
13/11/2024 03:07
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 12:40
Conclusos #Não preenchido#
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12/11/2024 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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12/11/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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11/11/2024 12:10
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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04/11/2024 11:22
Conclusos #Não preenchido#
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04/11/2024 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/11/2024 08:41
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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01/11/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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16/10/2024 04:38
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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11/10/2024 23:45
Declarada incompetência
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01/10/2024 01:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MAETINGA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MAETINGA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:50
Decorrido prazo de NARCISIO BRITO SILVA em 23/09/2024 23:59.
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31/08/2024 07:40
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 08:39
Conclusos #Não preenchido#
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30/08/2024 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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30/08/2024 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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29/08/2024 10:52
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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20/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:41
Conclusos #Não preenchido#
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19/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
18/08/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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