TJBA - 0001396-84.2008.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 07:45
Decorrido prazo de REDE FERROVIARIA FEDERAL S.A em 06/12/2024 23:59.
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14/12/2024 07:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 12/12/2024 23:59.
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14/12/2024 07:24
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 06/12/2024 23:59.
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14/12/2024 07:24
Decorrido prazo de REDE FERROVIARIA FEDERAL S.A em 06/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:54
Baixa Definitiva
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13/12/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 09:40
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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16/11/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 0001396-84.2008.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias Autor: Rede Ferroviaria Federal S.a Advogado: Carlos Frederico Torres Machado Neto (OAB:BA4456) Reu: Aloisio De Jesus Santos Reu: Alzira De Jesus Alcantara Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Interessado: Advocacia Geral Da Uniao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0001396-84.2008.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR:AUTOR: REDE FERROVIARIA FEDERAL S.A Advogado(s) do reclamante: CARLOS FREDERICO TORRES MACHADO NETO REU:REU: ALOISIO DE JESUS SANTOS e outros} DECISÃO(com força de mandado/ofício) Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO que tem por objeto propriedade imóvel que se encontra no domínio da União, consoante petição retro.
São os fatos relevantes dos autos.
DECIDO. É fato notório que a conclusão de que a propriedade do imóvel objeto da demanda pertencer à União atrai o seu interesse para ingressar no presente feito.
Com o ingresso da União no feito, a competência para processar e julgar a demanda passa à Justiça Federal, conforme disposição do artigo 109, I da Constituição Federal de 1988.
Vejamos: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Diante disso, DECLARO a incompetência deste Juízo para processar o presente feito e, por conseguinte, DETERMINO a remessa dos autos para o Juízo Federal competente, com as cautelas e homenagens de praxe.
Intimações e providências necessárias.
Candeias/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito -
11/11/2024 11:40
Expedição de intimação.
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01/11/2024 11:42
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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19/07/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:56
Expedição de intimação.
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23/04/2024 09:54
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:37
Expedição de intimação.
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15/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
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26/07/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 12:29
Conclusos para despacho
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16/08/2019 21:08
Devolvidos os autos
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02/08/2019 11:03
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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04/06/2019 10:48
DOCUMENTO
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09/05/2019 09:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/04/2019 12:21
RECEBIMENTO
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16/04/2019 12:20
MERO EXPEDIENTE
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16/04/2019 12:18
CONCLUSÃO
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16/04/2019 11:19
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 11:00
Baixa Definitiva
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31/12/2015 11:00
DEFINITIVO
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02/05/2012 09:15
REMESSA
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04/12/2008 11:57
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2008
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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