TJBA - 8040468-15.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria do Socorro Barreto Santiago
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 15:15
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:10
Baixa Definitiva
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10/12/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 14:19
Expedição de Ofício.
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07/12/2024 00:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:18
Decorrido prazo de MAITHE VASCONCELOS BEZERRA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:18
Decorrido prazo de LILIANA VASCONCELOS DOS REIS BEZERRA em 06/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago EMENTA 8040468-15.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A) Agravado: M.
V.
B.
Advogado: Sylvio Roberto De Pinheiro Soares (OAB:BA42666-A) Agravado: Liliana Vasconcelos Dos Reis Bezerra Advogado: Sylvio Roberto De Pinheiro Soares (OAB:BA42666-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8040468-15.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO AGRAVADO: M.
V.
B. e outros Advogado(s):SYLVIO ROBERTO DE PINHEIRO SOARES A5 ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONCEDEU A TUTELA PROVISÓRIA.
CENTRAL NACIONAL UNIMED.
CANCELAMENTO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE.
AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO VÁLIDA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PACIENTE AUTISTA.
RESTABELECIMENTO DO PLANO.
PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
DECISÃO A QUO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8040468-15.2024.8.05.0000, em que figuram como agravante CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL (CNU) e como agravada M.V.C, representado por sua genitora LILIANA VASCONCELOS DOS REIS BEZERRA, ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator.
PRESIDENTE ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU – RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
13/11/2024 10:33
Juntada de Petição de AI_CIÊNCIA_8040468_15.2024.8.05.0000
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13/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 03:59
Publicado Ementa em 13/11/2024.
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13/11/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:01
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:10
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/11/2024 19:12
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 18:53
Deliberado em sessão - julgado
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16/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:52
Incluído em pauta para 29/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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16/10/2024 15:19
Solicitado dia de julgamento
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12/08/2024 17:14
Conclusos #Não preenchido#
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06/08/2024 13:15
Juntada de Petição de AI_ 8040468_15.2024.8.05.0000
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01/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 00:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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26/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:36
Juntada de Petição de contra-razões
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05/07/2024 08:41
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
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27/06/2024 14:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/06/2024 08:04
Conclusos #Não preenchido#
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26/06/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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