TJBA - 8003939-58.2023.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:37
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 16:34
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:32
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 16:27
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8003939-58.2023.8.05.0088 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Guanambi Exequente: Nacim Dos Santos Advogado: Roney Sergio Oliveira Carvalho (OAB:BA28674) Executado: Geovane Merces Alves Advogado: Dorival Fagundes Cotrim Junior (OAB:RJ213146) Advogado: Mauricio De Melo Teixeira Branco (OAB:BA23274) Executado: Geoconcreto Eireli Advogado: Dorival Fagundes Cotrim Junior (OAB:RJ213146) Advogado: Mauricio De Melo Teixeira Branco (OAB:BA23274) Terceiro Interessado: Normelia Chaves Da Silva Merces Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000 Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia E-mail: [email protected] Processo nº: 8003939-58.2023.8.05.0088 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: NACIM DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RONEY SERGIO OLIVEIRA CARVALHO - BA28674 EXECUTADO: GEOVANE MERCES ALVES, GEOCONCRETO EIRELI Advogados do(a) EXECUTADO: DORIVAL FAGUNDES COTRIM JUNIOR - RJ213146, MAURICIO DE MELO TEIXEIRA BRANCO - BA23274 Advogados do(a) EXECUTADO: DORIVAL FAGUNDES COTRIM JUNIOR - RJ213146, MAURICIO DE MELO TEIXEIRA BRANCO - BA23274 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de título extrajudicial na qual as partes, através de seu advogado, com a petição de ID 456904638, pede (m) a homologação da transação pactuada entre elas.
Isto posto e por tudo mais que consta dos autos, tendo em vista a ocorrência de acordo, HOMOLOGO a transação conforme formulado entre as partes no ID 456904638, e declaro a EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, determinando sejam os autos arquivados, procedidas as anotações de estilo e baixa na distribuição após o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.
Intimem-se.
Guanambi (BA), 11 de outubro de 2024.
Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06) Bela.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
11/11/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 17:54
Homologada a Transação
-
02/10/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:11
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
01/08/2024 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
06/06/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
10/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 14:15
Expedição de citação.
-
16/04/2024 14:15
Expedição de citação.
-
15/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:11
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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16/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:46
Expedição de citação.
-
15/02/2024 11:46
Expedição de citação.
-
05/02/2024 09:43
Expedição de citação.
-
05/02/2024 09:43
Expedição de citação.
-
05/02/2024 09:42
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
01/02/2024 10:44
Expedição de citação.
-
01/02/2024 10:44
Expedição de citação.
-
14/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
07/12/2023 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
06/12/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:19
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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30/11/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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21/11/2023 13:52
Expedição de citação.
-
21/11/2023 13:52
Expedição de citação.
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21/11/2023 13:33
Expedição de citação.
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21/11/2023 13:33
Expedição de citação.
-
21/11/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
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06/11/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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