TJBA - 8000192-43.2018.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
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20/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:14
Decorrido prazo de ADRIELLE DE JESUS MOURA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:14
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO MOURA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:14
Decorrido prazo de BRAZ DE CARVALHO MOURA em 12/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:08
Decorrido prazo de ADRIELLE DE JESUS MOURA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO MOURA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:08
Decorrido prazo de BRAZ DE CARVALHO MOURA em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 09:38
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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17/11/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA DESPACHO 8000192-43.2018.8.05.0099 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ibotirama Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Adrielle De Jesus Moura Advogado: Ana Cristina De Araujo Santos (OAB:BA24835) Executado: Jose De Carvalho Moura Advogado: Ana Cristina De Araujo Santos (OAB:BA24835) Executado: Braz De Carvalho Moura Advogado: Ana Cristina De Araujo Santos (OAB:BA24835) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000192-43.2018.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: ADRIELLE DE JESUS MOURA e outros (2) Advogado(s): ANA CRISTINA DE ARAUJO SANTOS (OAB:BA24835) DESPACHO Vistos, etc.
Decurso do tempo.
A execução corre por interesse do credor, que deve informar se a crise de inadimplemento ainda subsiste.
Intime-se o(a) exequente, para exibir: i) planilha de débitos atualizada; ii) requerer a providência executiva que entender pertinente; iii) comprovar de plano o recolhimento da integralidade das custas. Ônus.
A iniciativa executiva é da parte, cabendo ao exequente a indicação dos bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (CPC, art. 921).
Prazo de quinze (15) dias.
Após, à conclusão.
IBOTIRAMA/BA, 11 de novembro de 2024.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito Grupo de Saneamento CCI/TJBA Ato Normativo Conjunto 8/2024 -
11/11/2024 10:55
Expedição de despacho.
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11/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 13:07
Conclusos para despacho
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22/03/2022 13:03
Juntada de Certidão
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23/11/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 12:33
Conclusos para julgamento
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28/05/2019 15:20
Decorrido prazo de BRAZ DE CARVALHO MOURA em 04/04/2019 23:59:59.
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28/05/2019 14:14
Decorrido prazo de ADRIELLE DE JESUS MOURA em 04/04/2019 23:59:59.
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27/05/2019 07:29
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO MOURA em 04/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 11:06
Juntada de Petição de citação
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04/04/2019 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2019 11:05
Juntada de Petição de citação
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04/04/2019 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2019 11:04
Juntada de Petição de citação
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04/04/2019 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2019 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2019 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2019 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2019 10:00
Expedição de Mandado.
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25/03/2019 10:00
Expedição de Mandado.
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25/03/2019 10:00
Expedição de Mandado.
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15/08/2018 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2018 07:04
Juntada de Petição de petição
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20/04/2018 09:16
Conclusos para despacho
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18/04/2018 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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