TJBA - 8025264-93.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
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06/05/2025 04:50
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 25/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:06
Expedição de despacho.
-
22/11/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE LUIS FERRER DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 01:26
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 12/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8025264-93.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Luis Ferrer De Oliveira Advogado: Jaqueline Silva Machado Moreira (OAB:BA59377) Reu: Postalis Instituto De Previdencia Complementar Advogado: Cristiane De Castro Fonseca Da Cunha (OAB:RJ162606) Advogado: Guilherme De Castro Barcellos (OAB:RS56630) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8025264-93.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: JOSE LUIS FERRER DE OLIVEIRA Requerido(a) REU: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Vistos, etc.
Ciência às partes da redistribuição do feito para esta 3ª Vara Cível, para que, em querendo e em até 15 (quinze) dias, requeiram o que entendam pertinente e compatível com a atual fase processual.
Salvador(BA), 14 de outubro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
18/10/2024 08:22
Expedição de despacho.
-
14/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 19:34
Decorrido prazo de JOSE LUIS FERRER DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
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28/07/2024 07:25
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/04/2024 23:59.
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08/07/2024 09:03
Conclusos para despacho
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24/03/2024 19:27
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
24/03/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2024 09:43
Declarada incompetência
-
12/12/2023 05:49
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
12/12/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8025264-93.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Luis Ferrer De Oliveira Advogado: Jaqueline Silva Machado Moreira (OAB:BA59377) Reu: Postalis Instituto De Previdencia Complementar Advogado: Cristiane De Castro Fonseca Da Cunha (OAB:DF45861) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8025264-93.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Empréstimo consignado] Autor: JOSE LUIS FERRER DE OLIVEIRA Réu: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação de ID 223740320 e documentos a ela acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 24 de abril de 2023.
PRISCILA MAGALHAES PESSOA Analista Judiciário -
06/12/2023 23:10
Conclusos para decisão
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06/12/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:45
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 19/08/2022 08:00 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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19/08/2022 12:43
Juntada de ata da audiência
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17/08/2022 11:10
Juntada de informação
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16/08/2022 20:43
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 05:08
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 16/05/2022 23:59.
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13/05/2022 03:54
Decorrido prazo de JOSE LUIS FERRER DE OLIVEIRA em 12/05/2022 23:59.
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20/04/2022 22:05
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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20/04/2022 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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13/04/2022 14:36
Expedição de carta via ar digital.
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13/04/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 11:17
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 19/08/2022 08:00 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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27/02/2022 23:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2022 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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