TJBA - 8008335-04.2021.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 03:04
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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14/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503134981
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30/05/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500332953
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30/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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09/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ANA LAISE DOS SANTOS SILVA em 28/04/2025 23:59.
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09/05/2025 02:57
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SILVA em 29/04/2025 23:59.
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06/05/2025 08:19
Decorrido prazo de GILSON SILVA JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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06/05/2025 08:19
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS SILVA em 29/04/2025 23:59.
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01/02/2025 20:10
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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01/02/2025 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 15:58
Conclusos para decisão
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12/01/2025 10:00
Decorrido prazo de ANA LAISE DOS SANTOS SILVA em 05/12/2024 23:59.
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10/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 13:40
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS SILVA em 20/08/2024 23:59.
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23/08/2024 11:26
Conclusos para despacho
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19/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 05:35
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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28/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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17/07/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
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08/06/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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29/05/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:34
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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13/12/2023 23:54
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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13/12/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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12/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8008335-04.2021.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Ana Laise Dos Santos Silva Advogado: Rafaela Belem Netto (OAB:BA61492) Advogado: Kleber Arouca Maciel (OAB:BA10155) Advogado: Martone Costa Maciel (OAB:BA15946) Advogado: Gabrielli Barbosa Da Silva (OAB:BA66232) Requerido: Viviane Santos Silva Advogado: Martone Costa Maciel (OAB:BA15946) Advogado: Eloi Lucas Silva Mota (OAB:BA50876) Advogado: Kleber Arouca Maciel (OAB:BA10155) Advogado: Gabrielli Barbosa Da Silva (OAB:BA66232) Advogado: Sanzio Correa Peixoto (OAB:BA27480) Herdeiro: Gilson Silva Junior Advogado: Martone Costa Maciel (OAB:BA15946) Herdeiro: Gustavo Santos Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8008335-04.2021.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Administração de herança] Autor (a): ANA LAISE DOS SANTOS SILVA Réu: VIVIANE SANTOS SILVA e outros (2) Cuida-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de GILSON SILVA, constando no Id de nº 48393674 procuração mediante a qual a inventariante busca comprovar a posse/propriedade do bem inventariado e com localização à Rua São Miguel, Ponta da Barra de Itaipe.
Em análise aos argumentos trazidos pela inventariante, necessário observância ao regramento imposto no artigo 620, inciso IV, letra “a” do CPC, que determina a necessidade da apresentação da relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, constando de tal relação as especificações, nomeadamente locais em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números de matrículas e ônus que o gravam. (grifei) Note-se, nesse particular, que os bens inventariados devem pertencer, comprovadamente, ao de cujus na medida em que deverão ser inventariados e partilhados.
Nesse sentido, sustenta a jurisprudência que: “ A imposição judicial para que sejam regularizados os bens imóveis que pertenciam ao falecido, para que apenas a partir deste ato seja dado adequado desfecho à ação de inventário, é, como diz a doutrina, uma ‘condicionante razoável’, especialmente por razões de ordem prática – a partilha de bens imóveis em situação irregular, com acessões não averbadas, dificultaria sobremaneira, senão inviabilizaria, a avaliação, a precificação, a divisão ou, até mesmo, a eventual alienação dos referidos bens imóveis”.
Ministra Nancy Andrighi. (online) “Em síntese, sem prejuízo das consequências ou das penalidades de natureza tributária ou daquelas oriundas do poder de polícia do Estado (embargo da obra, interdição ou demolição dos prédios edificados irregularmente ou imposição de sanções pecuniárias), nada obsta que, como condição de procedibilidade da ação de inventário, seja realizada a regularização dos bens imóveis que serão partilhados entre os herdeiros, como consequência lógica da obrigatoriedade contida nos artigos 167, II, 4, e 169 da Lei de Registros Públicos”, concluiu a ministra. (online).
Há que se considerar, ademais, que a documentação acostada – Id de nº 419430374 – refere-se a mera procuração cuja validade cessou quando do falecimento do Sr.
Gilson Silva, encontrando-se o bem, portanto, em nome de terceiros, pelo que determino intimação à inventariante para juntada de documentação hábil ou exclusão de tal bem do acervo a ser inventariado.
Prazo de 60 (sessenta) dias.
Quanto ao pleito de desocupação do imóvel e pagamento dos aluguéis aos demais herdeiros, manifeste-se o herdeiro GUSTAVO SANTOS SILVA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Ilhéus - Ba, 24 de novembro de 2023.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
05/12/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 19:13
Outras Decisões
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05/12/2023 16:50
Conclusos para despacho
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05/12/2023 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2023 03:24
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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28/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/11/2023 14:25
Conclusos para despacho
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09/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 08:08
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS SILVA em 23/08/2023 23:59.
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26/08/2023 01:01
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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26/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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23/08/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:30
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 04:28
Decorrido prazo de GILSON SILVA JÚNIOR em 15/12/2022 23:59.
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29/07/2023 06:16
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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29/07/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:55
Conclusos para despacho
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27/07/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 07:09
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SILVA em 15/12/2022 23:59.
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05/07/2023 13:05
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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05/07/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 12:55
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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05/07/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 11:48
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
05/07/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 10:19
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
05/07/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
23/05/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 01:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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30/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
24/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 05:01
Decorrido prazo de RAFAELA BELEM NETTO em 13/12/2022 23:59.
-
28/01/2023 05:01
Decorrido prazo de GABRIELLI BARBOSA DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
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27/01/2023 18:06
Decorrido prazo de KLEBER AROUCA MACIEL em 13/12/2022 23:59.
-
27/01/2023 18:06
Decorrido prazo de MARTONE COSTA MACIEL em 13/12/2022 23:59.
-
07/01/2023 00:22
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
07/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
07/01/2023 00:21
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
07/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
06/01/2023 21:29
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
06/01/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
06/01/2023 21:28
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
06/01/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
06/01/2023 21:27
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
06/01/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
08/12/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
31/10/2022 08:36
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
31/10/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
29/10/2022 09:53
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
29/10/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
29/10/2022 08:23
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
29/10/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
28/10/2022 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
21/10/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:35
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
08/06/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
05/06/2022 09:00
Decorrido prazo de RAFAELA BELEM NETTO em 30/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 09:25
Decorrido prazo de KLEBER AROUCA MACIEL em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 09:48
Decorrido prazo de MARTONE COSTA MACIEL em 30/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2022 13:07
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
06/03/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
-
06/03/2022 10:51
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
06/03/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
-
06/03/2022 04:54
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
06/03/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
-
06/03/2022 04:32
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
06/03/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
-
25/02/2022 10:41
Juntada de Informações
-
22/02/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 21:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 10:25
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
22/01/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
20/01/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
12/12/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 12:32
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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30/11/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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26/11/2021 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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