TJBA - 8003073-29.2024.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 22:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRA DO POMBAL em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 05:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:30
Baixa Definitiva
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11/06/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:45
Juntada de Petição de 8003073_29.2024.8.05.0213_sentença extinção sem
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25/04/2025 16:51
Juntada de Petição de comunicações
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25/04/2025 14:39
Expedição de intimação.
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25/04/2025 14:39
Expedição de intimação.
-
25/04/2025 14:39
Expedição de intimação.
-
25/04/2025 14:39
Expedição de intimação.
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23/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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15/04/2025 19:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/01/2025 23:59.
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10/04/2025 09:09
Expedição de intimação.
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10/04/2025 09:09
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 09:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/04/2025 01:29
Mandado devolvido Positivamente
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07/04/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:07
Juntada de Certidão
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02/04/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:48
Expedição de intimação.
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01/04/2025 09:48
Expedição de intimação.
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01/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 01:26
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
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03/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 16:37
Expedição de intimação.
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09/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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09/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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07/12/2024 04:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRA DO POMBAL em 29/11/2024 23:59.
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06/12/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 08:26
Conclusos para decisão
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06/12/2024 08:23
Juntada de Certidão
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04/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:00
Mandado devolvido Positivamente
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27/11/2024 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 01:53.
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26/11/2024 13:24
Expedição de intimação.
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26/11/2024 13:24
Expedição de intimação.
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26/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 15:59
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8003073-29.2024.8.05.0213 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Requerente: Joelson Oliveira Souza Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Municipio De Ribeira Do Pombal Advogado: Paulo Cardoso De Oliveira Brito Neto (OAB:BA13342) Requerente: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: De ordem do(a) DR(A).
LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, torno pública a DECISÃO constante no ID n. 474045867, a seguir transcrito(a): "Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003073-29.2024.8.05.0213 DECISÃO Retornam os autos conclusos para apreciação da petição de ID. 473666038, de onde se extrai a informação de que a decisão exarada em 30/10/2024, ID. 471265470, ainda não foi devidamente cumprida pelos réus, circunstância que está repercutindo na piora do estado de saúde do autor.
Nesse sentido, demonstrada a conduta recalcitrante da parte ré, determino o cumprimento da ordem anteriormente emitida, IMEDIATAMENTE, restando majorado o importe fixado a título de multa diária para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do art. 537 do CPC.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e/ou de ofício, para imediato cumprimento, sob pena de incidência no crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal, em relação aos gestores diretamente responsáveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Ribeira do Pombal/BA, datado digitalmente.
Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito " -
19/11/2024 10:53
Expedição de intimação.
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19/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 22:06
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 13:47
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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18/11/2024 11:42
Juntada de Certidão
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18/11/2024 11:31
Expedição de intimação.
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18/11/2024 11:31
Expedição de intimação.
-
18/11/2024 11:31
Expedição de intimação.
-
18/11/2024 11:31
Expedição de intimação.
-
18/11/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 08:18
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:47
Juntada de Petição de comunicações
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31/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
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31/10/2024 11:49
Expedição de ofício.
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31/10/2024 11:49
Expedição de ofício.
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31/10/2024 11:49
Expedição de intimação.
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30/10/2024 09:40
Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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