TJBA - 8012959-23.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:56
Conclusos para decisão
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27/04/2025 18:05
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 17:24
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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05/04/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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02/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:26
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 07:26
Expedição de Mandado.
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23/02/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
31/01/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
10/01/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 12:41
Juntada de petição inicial
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11/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8012959-23.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Reu: Emporio Empreendimentos Ltda - Me Reu: Paulo Henrique Araujo Reu: Luiz Gustavo Barbosa Araujo Autor: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8012959-23.2019.8.05.0150 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] AUTOR: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REU: EMPORIO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO HENRIQUE ARAUJO, LUIZ GUSTAVO BARBOSA ARAUJO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas pertinentes à citação/intimação dos requeridos.
LINK TABELA DE CUSTAS 2024 TJ BA: https://www.tjba.jus.br/tabeladecustas/tabela_custa.pdf Lauro de Freitas (BA), 5 de outubro de 2024 Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria -
05/10/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 07:58
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 08/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:58
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:58
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 08/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:58
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 08/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 17:42
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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29/06/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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29/06/2024 17:41
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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29/06/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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29/06/2024 17:40
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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29/06/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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29/06/2024 17:40
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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29/06/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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29/06/2024 17:39
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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29/06/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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29/06/2024 17:39
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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29/06/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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28/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 19:36
Expedição de Mandado.
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23/06/2024 19:36
Expedição de Mandado.
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23/06/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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06/06/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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06/06/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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03/06/2024 23:50
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 23:50
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 05:22
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8012959-23.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Reu: Emporio Empreendimentos Ltda - Me Reu: Paulo Henrique Araujo Reu: Luiz Gustavo Barbosa Araujo Autor: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:RS35912) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8012959-23.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) REU: EMPORIO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Incialmente, verifico que consta requerimento, com pedido de substituição do polo ativo da demanda. por ATIVOS S.A., SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, decorrente de cessão de crédito, devidamente regular.
A legislação pátria admite a possibilidade de cessão de crédito (CC art. 290), bem como o diploma processual civil estabelece o procedimento de substituição do polo ativo(art. 108 e 109 do CPC), sendo lícito o negócio jurídico no qual uma das partes (cedente) transfere total ou parcialmente seus créditos a terceiro (cessionário), independentemente da concordância do devedor.
Nesta linha: TJ-RS – Agravo de Instrumento Al *00.***.*71-55 RS (TJ-RS) Data de publicação: 03/11/2015 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CESSÃO DE CRÉDITO.
SUBSTITUIÇÃO NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA.
POSSIBILIDADE.
A cessão de crédito efetuada entre o credor fiduciário e a instituição financeira cessionária deve ser previamente notificada ao devedor para que tenha eficácia perante este, nos termos do art. 290 do CC .
No caso concreto, porém, tal notificação não se faz necessária.
Ademais, inaplicável o disposto no art. 42 do CPC , vez que ainda não angularizado o feito.
Entendimento assente nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*71-55, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A.
Fernandes, Julgado em 28/10/2015). “CESSÃO DE CRÉDITO Notificação do devedor Art. 293 do Código Civil Desnecessidade de comunicação ou anuência do devedor para que ocorra a substituição do polo ativo da cobrança ou execução Precedentes - Decisão reformada Recurso provido.”(TJ-SP - AI: 22125378320188260000 SP 2212537-83.2018.8.26.0000, Relator: J.
B.
Franco de Godoi, Data de Julgamento: 29/11/2018, 23a Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/11/2018).
Assim, DEFIRO a substituição processual, devendo a secretaria realizar as alterações necessárias no cadastro do PJe.
Outrossim, quanto à pesquisa de endereço, recolhidas as custas, DEFIRO o pedido de requisição de endereço dos executados, inicialmente, mediante sistema SISBAJUD.
Se a pesquisa restar infrutífera, defiro a subsequente utilização do(s) sistema(s) INFOJUD e RENAJUD.
Destaco que as custas para a pesquisa eletrônica são as de código 91010, e por cada consulta, devendo o recolhimento ocorrer em cinco dias, na hipótese de ainda não ter sido efetuado.
Realizada a pesquisa, e encontrados múltiplos endereços, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço a ser diligenciado ou a sequência de utilização, conforme o caso.
Deverá a Secretaria juntar o(s) extrato(s) da(s) pesquisa(s), notificando o (a)(s) requerente(s) por ato ordinatório acerca do resultado obtido.
Na hipótese de a busca restar negativa, ou seja, com ausência de endereço(s), manifeste-se o autor/exequente sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, com relação ao(s) respectivo(s) acionado(a)(s)/executado(a)(s).
Havendo indicação de apenas 01(um) endereço, expeça-se o competente mandado.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Cspsantos -
05/12/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 18:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2023 23:59.
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15/07/2023 18:29
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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15/07/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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12/07/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 12:25
Mandado devolvido Negativamente
-
02/11/2022 05:37
Mandado devolvido Negativamente
-
27/10/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 17:22
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 17:22
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 17:20
Expedição de despacho.
-
27/10/2022 17:20
Expedição de despacho.
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27/10/2022 17:20
Expedição de despacho.
-
27/10/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2022 13:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 15:43
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
02/08/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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20/07/2022 10:47
Expedição de despacho.
-
20/07/2022 10:47
Expedição de despacho.
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20/07/2022 10:47
Expedição de despacho.
-
20/07/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2022 21:57
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 21:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 08:51
Expedição de despacho.
-
07/10/2021 08:51
Expedição de despacho.
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07/10/2021 08:51
Expedição de despacho.
-
30/03/2021 02:26
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 04/05/2020 23:59.
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30/03/2021 02:26
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 04/05/2020 23:59.
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29/03/2021 18:36
Publicado Intimação em 23/04/2020.
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29/03/2021 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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22/04/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 00:51
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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