TJBA - 8007593-42.2022.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 08:47
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 14:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/10/2024 23:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 12/09/2024 08:30 em/para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
12/09/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:46
Juntada de ata da audiência
-
30/08/2024 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
08/08/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
03/08/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
29/07/2024 16:52
Expedição de intimação.
-
29/07/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 01:33
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
18/07/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
17/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 23:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 17:18
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 12/09/2024 08:30 em/para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
09/07/2024 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8007593-42.2022.8.05.0103 Retificação De Registro De Imóvel Jurisdição: Ilhéus Parte Autora: Maria Dea Santos Merlino Advogado: Soleval Alves Da Silva Planeta (OAB:BA14440) Parte Re: Lenilson Alves Da Fonseca Advogado: Larami Silva Magalhaes (OAB:BA43667) Advogado: Michel Mendonca Ribeiro (OAB:BA38741) Advogado: Victor Mendonca Cerqueira (OAB:BA57747) Parte Re: Tatu Empreendimentos Ltda Advogado: Larami Silva Magalhaes (OAB:BA43667) Advogado: Michel Mendonca Ribeiro (OAB:BA38741) Advogado: Victor Mendonca Cerqueira (OAB:BA57747) Parte Re: Rui Diogenes Rehem Da Silva Advogado: Larami Silva Magalhaes (OAB:BA43667) Advogado: Michel Mendonca Ribeiro (OAB:BA38741) Advogado: Victor Mendonca Cerqueira (OAB:BA57747) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL n. 8007593-42.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS PARTE AUTORA: MARIA DEA SANTOS MERLINO Advogado(s): SOLEVAL ALVES DA SILVA PLANETA (OAB:BA14440) PARTE RE: LENILSON ALVES DA FONSECA e outros (2) Advogado(s): MICHEL MENDONCA RIBEIRO (OAB:BA38741), VICTOR MENDONCA CERQUEIRA (OAB:BA57747), LARAMI SILVA MAGALHAES (OAB:BA43667) DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se desejam produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem e justifiquem a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento, tudo no prazo comum de 5 dias.
Acaso as partes dispensem a dilação probatória, configurada qualquer das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, nos moldes dos artigos 354 e 355 do CPC, conclusão para sentença.
Por outro lado, se houver requerimento de provas, conclusão para decisão de saneamento, nos termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
01/02/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/12/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA DEA SANTOS MERLINO em 19/12/2023 23:59.
-
23/12/2023 03:56
Decorrido prazo de LENILSON ALVES DA FONSECA em 19/12/2023 23:59.
-
23/12/2023 03:56
Decorrido prazo de TATU EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
23/12/2023 03:56
Decorrido prazo de RUI DIOGENES REHEM DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
23/12/2023 03:47
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
23/12/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8007593-42.2022.8.05.0103 Retificação De Registro De Imóvel Jurisdição: Ilhéus Parte Autora: Maria Dea Santos Merlino Advogado: Soleval Alves Da Silva Planeta (OAB:BA14440) Parte Re: Lenilson Alves Da Fonseca Advogado: Larami Silva Magalhaes (OAB:BA43667) Advogado: Michel Mendonca Ribeiro (OAB:BA38741) Advogado: Victor Mendonca Cerqueira (OAB:BA57747) Parte Re: Tatu Empreendimentos Ltda Advogado: Larami Silva Magalhaes (OAB:BA43667) Advogado: Michel Mendonca Ribeiro (OAB:BA38741) Advogado: Victor Mendonca Cerqueira (OAB:BA57747) Parte Re: Rui Diogenes Rehem Da Silva Advogado: Larami Silva Magalhaes (OAB:BA43667) Advogado: Michel Mendonca Ribeiro (OAB:BA38741) Advogado: Victor Mendonca Cerqueira (OAB:BA57747) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL n. 8007593-42.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS PARTE AUTORA: MARIA DEA SANTOS MERLINO Advogado(s): SOLEVAL ALVES DA SILVA PLANETA (OAB:BA14440) PARTE RE: LENILSON ALVES DA FONSECA e outros (2) Advogado(s): MICHEL MENDONCA RIBEIRO (OAB:BA38741), VICTOR MENDONCA CERQUEIRA (OAB:BA57747), LARAMI SILVA MAGALHAES (OAB:BA43667) DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se desejam produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem e justifiquem a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento, tudo no prazo comum de 5 dias.
Acaso as partes dispensem a dilação probatória, configurada qualquer das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, nos moldes dos artigos 354 e 355 do CPC, conclusão para sentença.
Por outro lado, se houver requerimento de provas, conclusão para decisão de saneamento, nos termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
06/12/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
04/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 23:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 23:11
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 23:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 14:55
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2023 14:20 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
05/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
10/08/2023 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
10/08/2023 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
06/08/2023 10:24
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
-
06/08/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
31/07/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:03
Audiência Conciliação designada para 05/09/2023 14:20 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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18/07/2023 05:28
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
18/07/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DEA SANTOS MERLINO - CPF: *21.***.*00-88 (PARTE AUTORA).
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07/07/2023 08:18
Decorrido prazo de MARIA DEA SANTOS MERLINO em 29/06/2023 23:59.
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05/07/2023 11:04
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
05/07/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
31/05/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 14:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/05/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 22:28
Acolhida a exceção de Incompetência
-
31/08/2022 22:24
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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