TJBA - 8000454-94.2019.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:49
Juntada de Petição de parecer DO MP
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30/05/2025 17:16
Expedição de intimação.
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20/05/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 470587211
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20/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000454-94.2019.8.05.0248 Interdição/curatela Jurisdição: Serrinha Requerente: Glaucia Cassia De Jesus Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432) Advogado: Ovidio Lemos Fonseca Neto (OAB:BA54648) Requerido: Djanira De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SERRINHA-BA / FÓRUM LUIZ VIANA FILHO 1 ª (PRIMEIRA) VARA CÍVEL Av.
Josias Alves Santiago, 2º Andar, Lot.
Parque Maravilha, Cidade Nova Tel: (75) 3273-2900 Ramal Atendimento Geral: 2909 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 8000454-94.2019.8.05.0248 Em contato com este Cartório o médico ANTHONY MOTA, CRM 31.562, designou para o dia 21/02/2024 (quarta-feira), a partir das 14:00 horas, PERÍCIA MÉDICA que será realizada nas dependências da CLÍNICA HUMANIST, situada na Rua Macário Ferreira, nº 235, Centro, nesta cidade de Serrinha – BA.
A parte autora deverá apresentar-se com o RG, CPF, exames, receitas de medicação de uso contínuo e relatórios médicos.
Encaminhe-se ofício ao Médico informando os dados processuais e os quesitos.
Intimem-se partes.
Serrinha, 18/12/2024 RENATA ARAÚJO VALADARES Diretora de Secretaria -
29/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 17:01
Decorrido prazo de OVIDIO LEMOS FONSECA NETO em 29/01/2024 23:59.
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29/02/2024 15:22
Conclusos para despacho
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28/02/2024 16:57
Juntada de laudo pericial
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19/02/2024 22:23
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/02/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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14/02/2024 07:15
Decorrido prazo de ARNALDO FREITAS PIO em 29/01/2024 23:59.
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10/01/2024 03:40
Publicado Citação em 09/01/2024.
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10/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 16:29
Expedição de intimação.
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18/12/2023 16:29
Expedição de intimação.
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18/12/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 16:11
Expedição de intimação.
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07/12/2023 16:11
Expedição de intimação.
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07/12/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000454-94.2019.8.05.0248 Interdição/curatela Jurisdição: Serrinha Requerente: Glaucia Cassia De Jesus Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432) Advogado: Ovidio Lemos Fonseca Neto (OAB:BA54648) Requerido: Djanira De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA PROCESSO Nº: 8000454-94.2019.8.05.0248 REQUERENTE: GLAUCIA CASSIA DE JESUS REQUERIDO: DJANIRA DE JESUS D E S P A C H O Prova pericial 1.
Nomeio o Médico Psiquiatra ANTONNY MOTA DE SOUZA ARAÚJO, CPF *16.***.*12-62, para realizar exame pericial no(a) interditando(a), no prazo de 30 (trinta) dias, devendo responder aos seguintes quesitos do juízo, além de eventuais quesitos apresentados pelas partes e/ou Ministério Público: a) O periciando é razoavelmente orientado no espaço, no tempo e nas relações familiares? b) É o interditando portador de doença/transtorno mental? c) Em caso positivo, qual o tipo de doença, retardamento ou anomalia que apresenta e qual a CID correspondente? d) Em face do quadro clínico apresentado, é o interditando incapaz, total ou parcialmente, de entender os fatos e os atos da vida civil e de determinar-se de acordo com este entendimento? e) O periciando é capaz de exprimir precisamente sua vontade? f) É o interditando total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, e praticar os demais atos da vida civil? g) A doença em questão tem prognóstico de cura? 2.
Determino ao cartório que, de ofício, entre em contato com o perito para obter dados sobre o local, dia e hora da perícia.
Após, por ato ordinatório, intime-se a parte autora para encaminhar o(a) periciando(a) ao exame; 3.
Intimem-se as partes para apresentarem seus quesitos e encaminhe-os também ao perito; 4.
Vista ao MP; 5.
Vista a Defensoria Pública para a curadoria especial; 6.
Honorários periciais às expensas do Tribunal de Justiça; 7.
Publique-se.
Cumpra-se.
Serrinha, 21 de março de 2023. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) LISIANE SOUSA ALVES DUARTE JUÍZA DE DIREITO E1 -
05/12/2023 21:32
Expedição de intimação.
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05/12/2023 21:32
Expedição de intimação.
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05/12/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 21:32
Expedição de Ofício.
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07/08/2023 21:09
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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07/08/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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29/07/2023 04:09
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 02/06/2023 23:59.
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12/06/2023 09:21
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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12/06/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 15:26
Expedição de intimação.
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09/05/2023 15:26
Expedição de intimação.
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09/05/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 13:53
Conclusos para despacho
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07/10/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2019 10:39
Juntada de termo
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08/08/2019 09:57
Juntada de Termo de audiência
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17/07/2019 00:44
Decorrido prazo de ARNALDO FREITAS PIO em 16/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 13:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/07/2019 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2019 13:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/07/2019 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2019 03:28
Publicado Intimação em 09/07/2019.
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09/07/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2019 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2019 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2019 12:05
Audiência interrogatório designada para 08/08/2019 09:00.
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08/07/2019 11:56
Expedição de Mandado.
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08/07/2019 11:54
Expedição de citação.
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05/07/2019 17:07
Expedição de Mandado.
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05/07/2019 14:58
Expedição de intimação.
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05/07/2019 14:58
Expedição de intimação.
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08/04/2019 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 11:03
Conclusos para decisão
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05/04/2019 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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