TJBA - 8005162-71.2023.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:44
Baixa Definitiva
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07/02/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 04:17
Decorrido prazo de JOSEVANDRO DE OLIVEIRA FRAGA em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSEVANDRO DE OLIVEIRA FRAGA em 04/02/2025 23:59.
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA INTIMAÇÃO 8005162-71.2023.8.05.0112 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaberaba Autor: Josevandro De Oliveira Fraga Advogado: Isabel Cristina Fe Silva (OAB:BA65326) Advogado: Patricia Maiana Silva Dias Mascarenhas (OAB:BA73810) Reu: Denildo Pereira Da Silva Advogado: Matheus Da Silva Oliveira (OAB:BA69097) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005162-71.2023.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA AUTOR: JOSEVANDRO DE OLIVEIRA FRAGA Advogado(s): ISABEL CRISTINA FE SILVA (OAB:BA65326), PATRICIA MAIANA SILVA DIAS MASCARENHAS (OAB:BA73810) REU: DENILDO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA69097) SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por JOSEVANDRO DE OLIVEIRA FRAGA em desfavor de DENILDO PEREIRA DA SILVA.
Em Petição DOC ID 464123483, postulou a parte autora a desistência da ação.
Eis o breve relatório.
Decido.
A desistência da ação conforme sabido “é um ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da demanda” (DIDIER, Fredie.
Curso de Processo Civil – vol. 1. 17. ed.
Ed.
Juspodivm).
Sendo assim, por ser um ato unilateral, em regra, não demanda a aquiescência da parte adversa, exceto se for manifestada após a apresentação de contestação (art. 485, § 4º, do CPC/2015).
Entretanto, no caso em tela, a parte requerida sequer fora citada, ou seja, não houve a triangularização da relação jurídica processual e, consequentemente, apresentação de contestação, restando autorizada, portanto, a homologação do pedido de desistência sem a necessidade de oitiva da parte ré.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas, por não ter sido recebida a demanda.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Preclusa a sentença, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Esta decisão possui força de ofício e mandado para os devidos fins.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
23/10/2024 11:25
Extinto o processo por desistência
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21/10/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 12:31
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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12/07/2024 01:51
Decorrido prazo de JOSEVANDRO DE OLIVEIRA FRAGA em 25/06/2024 23:59.
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15/06/2024 19:00
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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15/06/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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03/06/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 08:57
Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 08:08
Conclusos para despacho
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04/02/2024 21:19
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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04/02/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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