TJBA - 8106721-50.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 11:11
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
12/12/2024 11:11
Baixa Definitiva
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12/12/2024 11:11
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de RUBENS MEIRELES NERES GUALBERTO DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de GLEIDSON DE JESUS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de AUTOMOTIVE PROTECAO VEICULAR EIRELI em 11/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa EMENTA 8106721-50.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Rubens Meireles Neres Gualberto De Oliveira Advogado: Rangel Camilo Farias (OAB:BA57436-A) Apelante: Gleidson De Jesus Santos Advogado: Rangel Camilo Farias (OAB:BA57436-A) Apelado: Automotive Protecao Veicular Eireli Advogado: Edmizia Ferreira Calazans (OAB:BA23360-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8106721-50.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: RUBENS MEIRELES NERES GUALBERTO DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): RANGEL CAMILO FARIAS APELADO: AUTOMOTIVE PROTECAO VEICULAR EIRELI Advogado(s):EDMIZIA FERREIRA CALAZANS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.
CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
SINISTRO.
ROUBO.
VALOR DA INDENIZAÇÃO.
EFETIVO PREJUÍZO.
APLICAÇÃO DA TABELA FIPE DA DATA DO SINISTRO.
INJUSTIFICADO ATRASO NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
TENTATIVA DE PARCELAMENTO DA INDENIZAÇÃO.
CONDUTA ABUSIVA.
LUCRO CESSANTE.
COMPROVADO.
EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE TAXISTA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8106721-50.2022.8.05.0001, em que figura como apelante RUBENS MEIRELES NERES GUALBERTO DE OLIVEIRA E OUTROS e apelado AUTOMOTIVE PROTEÇÃO VEICULAR EIRELI.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do relator.
Sala de sessões, -
19/11/2024 01:24
Publicado Ementa em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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14/11/2024 09:08
Conhecido o recurso de GLEIDSON DE JESUS SANTOS - CPF: *20.***.*05-34 (APELANTE) e provido
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13/11/2024 14:27
Conhecido o recurso de RUBENS MEIRELES NERES GUALBERTO DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*00-61 (APELANTE) e provido
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11/11/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2024 16:52
Deliberado em sessão - julgado
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23/10/2024 17:47
Incluído em pauta para 04/11/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
22/10/2024 12:48
Solicitado dia de julgamento
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04/10/2023 14:55
Conclusos #Não preenchido#
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04/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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