TJBA - 8007092-31.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 10:09
Baixa Definitiva
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11/03/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 10:08
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 16:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/02/2025 23:59.
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13/01/2025 04:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TELES SENA em 11/12/2024 23:59.
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09/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 19/11/2024.
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09/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8007092-31.2020.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Carlos Alberto Teles Sena Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8007092-31.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: CARLOS ALBERTO TELES SENA Advogado(s): SENTENÇA O MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.
Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.
Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Sem honorários ante a falta de angularização processual.
Com força de mandado.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
13/11/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 23:58
Cominicação eletrônica
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13/11/2024 23:58
Cominicação eletrônica
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13/11/2024 23:58
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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12/11/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 16:47
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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11/10/2024 15:10
Expedição de decisão.
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11/10/2024 15:10
Determinado o Arquivamento
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17/06/2024 10:42
Conclusos para decisão
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13/06/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 10/06/2024 23:59.
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10/05/2024 00:55
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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10/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 21:34
Expedição de despacho.
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06/05/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:57
Conclusos para decisão
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19/01/2024 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 06/12/2023 23:59.
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09/10/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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05/08/2023 14:02
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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05/08/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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02/08/2023 20:04
Expedição de despacho.
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02/08/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:22
Conclusos para decisão
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12/05/2023 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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12/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 27/04/2023 23:59.
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02/03/2023 10:18
Expedição de decisão.
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13/12/2022 09:42
Expedição de intimação.
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13/12/2022 09:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/12/2022 07:35
Conclusos para decisão
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06/10/2022 01:42
Mandado devolvido Negativamente
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27/09/2022 16:23
Audiência Conciliação cancelada para 17/10/2022 14:45 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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20/09/2022 12:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/09/2022 23:59.
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20/09/2022 12:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 06/09/2022 23:59.
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15/09/2022 21:21
Publicado Despacho em 10/08/2022.
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15/09/2022 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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08/09/2022 00:25
Mandado devolvido Negativamente
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05/09/2022 13:28
Expedição de intimação.
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30/08/2022 10:10
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 14:59
Audiência Conciliação designada para 17/10/2022 14:45 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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09/08/2022 15:19
Expedição de despacho.
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09/08/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 13:41
Conclusos para decisão
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03/06/2022 07:19
Expedição de carta via ar digital.
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20/04/2022 11:10
Expedição de despacho.
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20/04/2022 11:10
Despacho
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27/08/2020 18:53
Conclusos para decisão
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27/08/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 12:42
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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27/07/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 19:50
Conclusos para decisão
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30/06/2020 19:54
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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30/06/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 19:44
Conclusos para despacho
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17/06/2020 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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