TJBA - 8000906-89.2019.8.05.0156
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAUBAS em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 11:26
Expedição de intimação.
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13/06/2025 11:25
Expedição de intimação.
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13/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:24
Expedição de intimação.
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13/06/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:20
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2025 22:04
Expedição de sentença.
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13/05/2025 22:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 21:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAUBAS em 25/02/2025 23:59.
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31/03/2025 19:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAUBAS em 26/02/2025 23:59.
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31/03/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 08:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAUBAS em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 11:32
Juntada de Petição de contra-razões
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05/12/2024 10:30
Expedição de intimação.
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03/12/2024 13:07
Expedição de intimação.
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03/12/2024 13:06
Expedição de intimação.
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03/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:02
Expedição de intimação.
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000906-89.2019.8.05.0156 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macaúbas Autor: Maria Vanilza Vaz De Oliveira Silva Advogado: Ramon Mendes Costa De Figueiredo (OAB:BA40575) Reu: Municipio De Macaubas Advogado: Marcelo Patricio Costa Santos (OAB:BA30591) Intimação: A vara do Sistema dos Juizados Especiais de Macaúbas, através da resolução n.º 19/2021, de 10/11/2021, alterada através da resolução n.º 21/2022, de 05/10/2022, foi transformada na 2ª vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da mesma comarca.
Assim, as varas Cíveis de Macaúbas passaram a ter a seguinte competência: I – 1ª vara Cível: Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho; e II - 2ª vara Cível: Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Juizados Especiais e Fazenda Pública.
Ocorre que o processo em exame, em que figura no polo passivo ente da federação, está a tramitar, por falha na distribuição ou por ter sido distribuído antes da instalação da novel unidade, na 1ª vara das Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho, a qual não detém competência para a Fazenda Pública.
O problema, atinente à falha na distribuição, já foi comunicada ao Tribunal de Justiça e é objeto do processo administrativo n.º 0001331-85.2022.5.00.0805 (antigo PA n.º TJ-ADM-2022/37414), onde também foi pleiteada a mudança da competência da 1ª vara Cível, de modo a abarcar a competência para as ações de Família e Sucessões, sob pena de a 2ª vara Cível receber mais de 70% (setenta por cento) do acervo.
Diante da incompetência desta vara para o processo e julgamento de feitos referentes à Fazenda Pública, declino da competência em favor da 2ª vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da comarca de Macaúbas.
Independentemente do transcurso de prazo para agravo, a considerar a existência de centenas de processos na mesma situação, encaminhem-se os autos para a vara competente imediatamente, com baixa nesta unidade.
Intimem-se.
Macaúbas – BA, 11 de julho de 2023.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER, juiz de direito substituto. -
27/11/2024 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2024 15:09
Expedição de intimação.
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23/11/2024 15:09
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 12:17
Conclusos para decisão
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03/08/2023 11:46
Decorrido prazo de MARCELO PATRICIO COSTA SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:46
Decorrido prazo de RAMON MENDES COSTA DE FIGUEIREDO em 31/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:46
Decorrido prazo de MARCELO PATRICIO COSTA SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:46
Decorrido prazo de RAMON MENDES COSTA DE FIGUEIREDO em 31/07/2023 23:59.
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22/07/2023 14:03
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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20/07/2023 11:58
Expedição de intimação.
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20/07/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2023 09:44
Declarada incompetência
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20/03/2020 11:53
Conclusos para decisão
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16/03/2020 10:31
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2020 07:42
Publicado Intimação em 09/03/2020.
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06/03/2020 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2020 12:17
Ato ordinatório praticado
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29/10/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/10/2019 11:41
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2019 13:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAUBAS em 02/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2019 23:27
Publicado Intimação em 08/08/2019.
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13/08/2019 09:43
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2019 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2019 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2019 16:19
Audiência conciliação designada para 19/09/2019 09:15.
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07/08/2019 16:18
Expedição de intimação.
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07/08/2019 16:18
Expedição de citação.
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07/08/2019 16:18
Expedição de intimação.
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07/08/2019 16:12
Ato ordinatório praticado
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05/08/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 12:53
Conclusos para despacho
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30/07/2019 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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